Na medida que o judiciário passou a definir seus próprios salários, com leniência do legislativo, foi criada uma verdadeira casta de “sangue azul” da justiça. O mais novo caso que deveria gerar indignação e fiscalização, é de um juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que teve o rendimento de julho de quase meio milhão de reais.


O caso de recebimento superior ao teto salarial definido em lei (R$ 33,7 mil) é muito comum no judiciário e em Minas Gerais são quatro casos com ganho superior a R$ 100 mil. O que mais chamou a atenção é do juiz que recebe R$ 477.067,87 de rendimentos, cujos benefícios e penduricalhos, como o auxílio moradia, chega a mais de R$ 400 mil.

Já os funcionário do judiciário, estão proibidos de converter as férias em ganhos salariais, por motivos de corte de gastos. A lei que garantia a opção de “venda” das férias foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e era uma forma da ampliar a renda dos demais funcionários do judiciário.


O pagamento de meio milhão não foi o único que extrapolou o teto na folha do Judiciário mineiro este mês. Dezenas de magistrados ganharam acima dos R$ 33,7 mil. Outro juiz de entrância especial recebeu este mês R$ 115.315,45 líquidos. O total bruto foi de R$ 125.715,78. Só de vantagens eventuais, esse magistrado teve R$ 83,5 mil.

Já um desembargador do TJ teve R$ 126.033,80 brutos e contracheque líquido de R$ 112.593,38 na folha deste mês. Entre os altos valores, houve ainda um pagamento de R$ 109.163,18 para outro desembargador.


Outros dois desembargadores de câmaras cíveis receberam em julho respectivamente R$ 100.445,20 e R$ 101.366,95. Para cada um deles, as ‘vantagens eventuais’, foram de R$ 71.099,26. Na folha, o que não falta é magistrado recebendo acima do teto, com valores como R$ 75,9 mil, R$ 89,1 mil e R$ 90,2 mil.

Em tempos de Lava Jato, em que o judiciário tentou se tornar o esteio da moralidade, acabou por se tornar o símbolo do moralismo hipócrita, já que os supersalários se disseminam pelo poder. Há grande dificuldade em reverter a situação, já que dificilmente um tribunal tomará uma decisão contrária a si mesmo, reforçando o princípio de que a lei é apenas um mero empecilho argumentativo nas decisões baseadas em convicções pessoais do juízes.

Há alguma dúvida sobre qual poder é o mais corrupto?

Com informações e trechos do jornal Estado de Minas (em.com.br).

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