
Um juiz de férias, portanto sem jurisdição, já que há outro juiz em seu lugar, atravessar decisão de um desembargador com base em um despacho telefônico, para o ministro aposentado “é caso de prisão em flagrante”, tal o absurdo perpetrado.
Embora a defesa técnica de Lula não tenha participado do pedido de Habeas Corpus apresentado por advogados que representam o PT na Câmara dos Deputados, Pertence parabenizou pela formulação do pedido levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O único paralelo de desobediência conhecido nos 21 anos de ditadura militar, à qual o ministro se opôs, diz ele, foi quando um general hesitou em dar cumprimento a um Habeas Corpus determinado pelo tribunal, mas diante da enfática reafirmação da ordem pelo então presidente da Casa, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, obedeceu-se à determinação incontinenti.
ConJur