As excentricidades vão se acumulando no caso Lula. Luiz Fux, presidente do TSE, negou o recurso impetrado por um advogado para que a inelegibilidade de Lula fosse declarada agora. E rejeitou por quê? Porque o peticionário não tinha “legitimidade ativa” para aquela ação. Na verdade, nem houve uma rejeição do pedido. O ministro simplesmente apontou o “vício processual”.
Não obstante, Fux fez questão de deixar registrada a “inelegibilidade chapada” (inequívoca) de Lula.
Não sei se entenderam. É como se Fux dissesse:
“Olhem aqui, nem vou tomar conhecimento desse pedido porque é descabido; a pessoa em questão não tem legitimidade para fazê-lo. Mas, eu julgasse, declararia a inquestionável inelegibilidade de Lula”.
Creio ser uma prática inédita nos tribunais do mundo. O juiz não toma conhecimento da ação, mas torna público o seu julgamento mesmo assim. Para quem? Ora, não é para os autos, certo?
A coisa é tanto pior quando se sabe que a Justiça Eleitoral só atua quando provocada. Ora, Fux não pode ter se considerado “provocado” por uma petição ilegítima na origem, certo?
Um despropósito absoluto
Rede TV

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