Por meio de seu principal comentarista, Merval Pereira, a TV Globo propôs na noite desta quarta-feira (22), algo parecido com a aplicação da Lei Falcão contra o Partido dos Trabalhadores. Em seu comentário no Jornal das Dez, do canal Globonews, Pereira defendeu que o TSE vete a presença de Lula durante a campanha eleitoral no rádio e na televisão, que começa no próximo dia 31, até mesmo “em fotografia atrás de Haddad”.

A preocupação da Globo, como fica claro na transcrição que Pereira faz na sua coluna de hoje do jornal O Globo de parte do comentário que fez na Globonews, é com o crescimento da candidatura de Lula nas pesquisas do Ibope e do Datafolha, desta semana, com o seu favoritismo e com a capacidade do ex-presidente de transferir seus votos para Haddad, caso ela venha a ser o candidato do PT.

“Sem dúvida, Lula é o favorito; as pesquisas mostram que se fosse candidato ganharia, mas não vai ser, é inelegível pela Lei ida Ficha Limpa. O que vale mesmo é definir sua capacidade de transferir votos para Fernando Haddad, escreve Pereira, para dois parágrafos depois acrescentar:

“Se o PT puder usar a imagem de Lula na propaganda eleitoral, o impacto será muito grande. A legislação eleitoral diz que o candidato tem que estar em 75% nos programas eleitorais. Mas vai ser necessariamente discutido no TSE se, por exemplo, Haddad poderá falar com a imagem de Lula atrás. Se o PT poderá usar imagens de arquivo com o ex-presidente, mesmo que tenha sido impugnado antes da propaganda eleitoral, que começa no dia 31”.

Pereira ainda se mostra preocupado com a possibilidade de o PT levar ao ar um programa que Lula gravou antes de ser preso, com forte apelo emocional. “Tudo isso vai influir na capacidade de transferência de votos para Haddad,  pois o PT é muito competente na propaganda”, reconhece.

Lei Falcão


A Lei Falcão surgiu em 1976 para vigorar já nas eleições municipais daquele ano, depois que a ditadura sofreu sua maior derrota eleitoral nas eleições parlamentares de 1974, quando o MDB elegeu 15 das 22 cadeiras em disputa para o Senado e 44% dos deputados. Ela determinava que a propaganda de rádio e TV se limitasse à narração por um locutor do nome do partido, do número e nome do candidato, além de uma foto 3×4, na televisão.

Batizada de Armando Falcão em homenagem ao seu inspirador, ministro da Justiça do ditador de plantão Ernesto Geisel, essa lei integrava o “Pacote de abril” de 1976, que ainda fechou o Congresso, criou os senadores biônicos (escolhidos pelo presidente-ditador e chancelados pelas Assembleias estaduais), ampliou para seis anos o mandato do presidente, reafirmou a eleição indireta dos governadores e reduziu a representação dos estados mais populosos na Câmara dos Deputados.

Suspensa em 1985, após a redemocratização, para adequar a legislação ao retorno da eleição direta dos prefeitos das capitais e dos municípios das áreas de segurança nacional, na verdade segurança eleitoral, a Lei Falcão só deixaria de existir em 1997, quando foi substituída pela atual legislação eleitoral.

DCM

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