Segundo a Interpol, Tacla Duran apresentou “evidências, que eram facilmente verificáveis por meio de uma pesquisa de fontes abertas”
Outros argumentos apresentados pela defesa de Duran foram: “seu caso havia sido em parte transferido do Brasil para a Espanha, os direitos a um devido processo legal no Brasil não teriam sido cumpridos e, para completar, a Espanha rejeitou sua extradição ao País”.
Segundo a Interpol, Tacla Duran apresentou “evidências, que eram facilmente verificáveis por meio de uma pesquisa de fontes abertas”, de que Moro “falou publicamente sobre ele durante uma entrevista” sobre o caso colocando em suspeição a imparcialidade do magistrado.
“A Comissão então considerou que as alegações apresentadas (por Tacla Duran) que, diante do comportamento do juiz responsável por presidir sobre seu caso no Brasil, dúvidas suficientes têm sido colocadas sobre o fato de uma violação do Artigo 2 da Constituição da Interpol pode ter existido”, disse a agência em documento obtido pelo Estado.
Revista Fórum

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