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| Privatização de distribuidoras de energia da empresa estatal é barrada na Justiça do Trabalho pela segunda vez. CREA-RO |
Por Mariana Oliveira
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou, nesta quinta-feira (16/8), a suspensão do processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras. A decisão já havia sido tomadapela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em junho, mas, cinco dias depois, foi cassada pelo presidente da corte, Fernando Antonio Zorzenon.
O agravo regimental, interposto pelos sindicatos dos urbanitários e eletricitários do Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas contra a decisão do presidente do TRT-1, teve relatoria do desembargador Enoque Ribeiro. Ele votou contra a concessão do recurso aos trabalhadores, mas a maioria do colegiado seguiu os votos de divergência dos desembargadores Rogerio Lucca e Sayonara Grillo. O julgamento terminou com 11 votos favoráveis aos funcionários e 3 contrários.
Com isso, a liminar da 49ª Vara do Trabalho volta a valer, e o leilão das distribuidoras agendado para 30 de agosto está suspenso até que a Eletrobras apresente um estudo de impacto sócio-laboral. À época, a juíza Raquel de Oliveira Maciel havia entendido que embora não exista na lei brasileira obrigação para o Estado apresentar estudo sobre os impactos de uma privatização aos trabalhadores da empresa, a medida é necessária em respeito aos direitos ao trabalho.
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, do Advocacia Garcez, que atua na defesa dos trabalhadores, a decisão foi oportuna em um momento em que o governo foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho. "Uma decisão relevante que coloca no centro do debate da privatização os direitos sociais e humanos. É um alento para todos que resistem contra os desmandos dos golpistas e a tentativa de desmanche do patrimônio público e do Estado social brasileiro.”
Plano para os funcionários
As entidades questionam o edital de convocação para a 170ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, que ocorreu em fevereiro. A proposta apresentada pelo Conselho de Administração da estatal para a reunião continha duas alternativas: privatização das distribuidoras de energia elétrica ou liquidação das empresas. A primeira opção saiu vencedora.
O problema é que a sugestão não menciona os direitos adquiridos dos trabalhadores, alegaram os sindicatos. Eles temem que a venda das companhias gere demissões em massa. Por isso, pediram a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresente plano de impacto. A estatal contestou, alegando que essa obrigação não existe no Direito brasileiro.
Agravo Regimental 0101101-04.2018.5.01.0000
ConJur

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