Amanhã, começará outro circo de horrores do direito brasileiro.

Não se vai discutir apenas o direito de Lula ser candidato, vedação absurda que jamais foi aplicada a quem tem recurso contra condenação tramitando e que, portanto, está protegido dos efeitos da Lei da Ficha Limpa, que reconhece a exclusão de sua aplicação nestas situações.

Vai-se, por incrível que pareça, discutir se Lula pode aparecer nos programas de sua candidatura ou de quem vier a substituí-lo, sob a alegação de que o ex-presidente tem seus direitos políticos suspensos.

Não não tem, porque o artigo 15 da Constituição diz  que perda ou suspensão de direitos políticos, só se dará em caso de condenação criminal transitada em julgado.

A condenação de Sérgio Moro e dos três cidadãos do TRF-4 não transitou em julgado, é evidente.

Mas a senhora Raquel Dodge se manifesta ao TSE não apenas contra a candidatura de Lula, mas contra sua simples aparição no horário eleitoral.

É simples: Lula não pode ser visto ou ouvido. Ele não existe. Ou melhor, não tem o direito de existir perante o povo brasileiro.

É a restauração política da pena de banimento de cidadãos, praticada pela ditadura.

Em tempos normais, seria impensável que isto tivesse sido proposto, mais ainda que pudesse vir a ser aprovado.

Mas nossos tempos são anormais e nossos juízes apenas joguetes dos interesses dominantes.


TIJOLAÇO

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