Na previsível – e absurda – decisão de ontem do Tribunal Superior Eleitoral de que, se quiserem, as emissoras de televisão (lembrando: concessões públicas) podem não dar uma palavra sobre a campanha do candidato (lembrando: não teve seu registro negado) Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, dizendo que é decisão exclusiva dos veículos de comunicação “o que é notícia” usou um argumento curioso.
Disse ele que “o juiz maior das escolhas feitas pelos veículos de comunicação é “Sua Majestade, o público”.
O auxiliar de Raquel Dodge acaba por sustentar que , então, por tudo que se pode medir sobre as preferências do público, Lula deveria não apenas ser notícia, por ser unânime e destacadamente o líder das pesquisas eleitorais quanto poder ser candidato, escolhido pelo “juiz maior” do país, o povo brasileiro.
Acontece, e é evidente para todos, que o Judiciário usurpou a soberania popular e concedeu, a a si mesmo, o poder majestático de dizer não apenas o que se pode fazer, mas o que e quem podem fazer.
Passou a existir apenas uma lei: Lula não pode nada. Não pode ser candidato, não pode falar, não pode ser visto, não pode existir.
Se pudessem, por-lhe-iam uma máscara de ferro, como ao personagem de Alexandre Dumas.
Não há limites para seu ódio, nem mesmo o risco conscientemente assumido que o país venha a ser entregue a um aventureiro fascistóide, de limitações evidentes e esperam – tolos que são – que um “voto útil” entregue a presidência a um insosso “homem bom” do status quo.
TIJOLAÇO

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