Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani negou o direito de o ex-presidente participar do encontro; pedido dos advogados de defesa alegava que se trata de um “evento essencial para a campanha eleitora”
Cláudia Cristina Cristofani, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), indeferiu, nesta quinta-feira (9), mandado de segurança impetrado pelo PT, que solicitava a presença de Lula no debate com presidenciáveis, promovido pela TV Bandeirantes. O pedido da defesa alegava que o debate é um “evento essencial para a campanha eleitoral em que há a possibilidade de mostrar suas propostas para o eleitorado e, ao fim e ao cabo, dar a ele condições de decidir qual o plano de país que quer”.
O PT havia ingressado nesta quarta-feira (8) com um mandado de segurança, para questionar a decisão da juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, que também negou, na segunda (6), a participação de Lula no debate da Band.
“Observados os limites de cognição inerentes ao presente momento processual porque a questão será objeto de exame pela Turma, não se verifica flagrante ilegalidade na decisão atacada, vez que não há norma legal atribuindo legitimidade a terceiros para postular, via agravo de execução penal, benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena”, ressalta a juíza.
Revista Fórum
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| (Lula. Foto a partir de vídeo de Ricardo Stuckert) |
O PT havia ingressado nesta quarta-feira (8) com um mandado de segurança, para questionar a decisão da juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, que também negou, na segunda (6), a participação de Lula no debate da Band.
“Observados os limites de cognição inerentes ao presente momento processual porque a questão será objeto de exame pela Turma, não se verifica flagrante ilegalidade na decisão atacada, vez que não há norma legal atribuindo legitimidade a terceiros para postular, via agravo de execução penal, benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena”, ressalta a juíza.
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