
O governador do Maranhão, Flávio Dino, que também é juiz e passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, diz que o ministro Luis Roberto Barroso age à margem da Lei da Ficha Limpa, ao censurar a palavra "Lula" nos programas eleitorais do PT. "O mais incrível é que tal decisão ignora LEI EXPRESSA e CLARA, que determina exatamente o contrário: 'Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral...'”, escreveu Dino
Maranhão 247 – O governador do Maranhão, Flávio Dino, que também é juiz e passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, diz que o ministro Luis Roberto Barroso age à margem da Lei da Ficha Limpa, ao censurar a palavra "Lula" nos programas eleitorais do PT. "O mais incrível é que tal decisão ignora LEI EXPRESSA e CLARA, que determina exatamente o contrário: 'Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral...'”, escreveu Dino.
Neste domingo, depois de afrontar o Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou ao Brasil que garantisse os direitos políticos de Lula, mantido como preso político para não disputar uma eleição que ele venceria com facilidade, o ministro Luis Roberto Barroso acaba de tomar mais uma decisão inusitada: censurou a palavra Lula nos comerciais do PT.
"Luís Roberto Barroso acaba de mandar que o PT tire qualquer referência 'escrita, oral, pictográfica ou gráfica' à candidatura de Lula da propaganda, para não induzir o eleitor ao erro. O partido também não pode manifestar apoio a Lula em nenhuma peça da propaganda nem de nenhuma candidato da coligação", informa o colunista Lauro Jardim.
O objetivo é impedir a natural transferência de votos de Lula para Haddad, que seria a reação natural dos eleitores, diante da violência institucional que vem sendo cometida por setores do Poder Judiciário. A derrota do PT, que promete regular os meios de comunicação, interessa sobretudo à Globo e também às petroleiras internacionais, que estão levando de bandeja o pré-sal.
Confira, abaixo, o tweet de Flávio Dino:
O mais incrível é que tal decisão ignora LEI EXPRESSA e CLARA, que determina exatamente o contrário: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral...” https://t.co/sugUA6W4VS— Flávio Dino 65 (@FlavioDino) 9 de setembro de 2018
Brasil 247
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