Lula Marques/Agência PT e Valter Campanato/Agência Brasil


O juiz Sergio Moro aceitou o convite do neofascista Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019.

Ele já havia sondado durante a campanha eleitoral por Paulo Guedes, o futuro ministro da Fazenda.

Depois da sondagem, faltando seis dias para o primeiro turno, Moro divulgou trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci mesmo contra orientação da Polícia Federal e do TRF-4 — o mesmo que condenou Lula em primeira instância no processo do triplex do Guarujá.

Antes que Moro aceitasse o cargo, a defesa do ex-presidente Lula já havia alegado a suspeição do juiz, nas alegações do segundo processo contra Lula, no qual ele é acusado de favorecimento pela Odebrecht nos planos para construir o Instituto Lula.

A defesa alegou, em trecho do documento:

Nessa ordem de ideias, tem ­se o seguinte quadro: a pessoa que está negociando comandar o “Ministério da Justiça ampliado” do Presidente eleito — o mesmo que afirmou que o Defendente irá “ apodrecer na cadeia” e que seus aliados serão presos se não deixarem o País — , é:

(i) o juiz que tomou diversas medidas ilegais e arbitrárias contra o Defendente com o objetivo de promover o desgaste da sua imagem e da sua reputação;

(ii) o juiz que autorizou a interceptação do principal ramal de um dos escritórios de advocacia que atuam em favor do Defendente para a elaboração de um “ mapa da defesa” pelos órgãos de persecução;

(iii) o juiz que participou de diversos eventos promovidos por adversários políticos do Defendente, alguns deles apoiadores do Presidente eleito;

(iv) o juiz que impôs ao Defendente uma condenação ilegal por “atos indeterminados” que atualmente sustenta seu encarceramento e o seu impedimento de concorrer nas eleições presidenciais no momento em que ostentava a liderança nas pesquisas de intenção de votos — contrariando determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU;

(v) o juiz que “exigiu” do Diretor ­Geral da Polícia Federal 147 , em ligação telefônica, que “ cumprisse logo o mandado” [de prisão contra o Defendente];

(vi) o juiz que mesmo estando em férias atuou para que fosse negado cumprimento a uma decisão proferida por um Desembargador Federal para colocar o Defendente em liberdade em razão da sua condição de pré-candidato a Presidente da República;

(vii) o juiz que não tomou qualquer providência ao ser alertado pelos advogados do Defendente que o então Vice Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça Norte ­Americano (DOJ) e o então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino dos EUA admitiram ter prestado cooperação “informal” para a “construção do caso” contra o Defendente 148;

(viii) o juiz que agiu de ofício para anexar de ofício trecho de delação premiada contra o Defendente durante a campanha presidencial, com impacto na disputa eleitoral;

(ix) o juiz que preside esta ação penal contra o Defendente e que pretende julgar o Defendente uma vez mais.

É preciso dizer mais sobre o lawfare praticado contra o Defendente e a ausência de imparcialidade do Julgador?


Viomundo

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