Foto: EBC

Por Luis Felipe Miguel
Li a "Nota técnica" assinada por 116 procuradores do ministério público federal ou dos estados sobre o projeto "Escola Sem Partido". A nota técnica (leia mais aqui) é tão técnica quanto o Escola Sem Partido é apartidário. É um documento de chocante superficialidade, ideológico a não mais poder, todo ancorado no dogma central do movimento pelo obscurantismo na educação: existe uma "neutralidade" a ser alcançada (mesmo que não plena, como eles timidamente reconhecem) e esta neutralidade consiste na omissão diante das violências do mundo e na reprodução acrítica dos discursos dominantes.

O objetivo é comprovar a constitucionalidade do projeto que está para ser votado na Câmara. O cerne do documento é uma correlação ponto a ponto entre as restrições à liberdade de ensinar e aprender, previstas no projeto, e dispositivos já contidos em outros textos legais, notadamente a Constituição Federal, a nefasta Convenção Americana de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O projeto do "Escola Sem Partido" seria justificável exatamente por ser, nos termos dos procuradores, perfeitamente inútil: ele só replica legislação existente.

Baseado no fatiamento e descontextualização de textos legais, o argumento é facilmente desmascarado como falacioso. Assim, por exemplo, o princípio constitucional da impessoalidade do serviço público é apresentado como justificativa à proibição de que o professor emita opiniões em sala de aula. No entanto, não é preciso ser um grande pedagogo - um Paulo Freire, por exemplo - para adivinhar que o processo de ensino-aprendizagem é incompatível com a impessoalidade própria da burocracia. Também não é difícil entender que a promoção da reflexão crítica sobre o mundo não equivale à emissão de "opiniões pessoais". Por isso a Constituição, ainda que exija a impessoalidade do serviço público, também alberga expressamente o princípio da liberdade para ensinar e aprender.

Outro exemplo: a autoridade paterna sobre os filhos é um elemento de proteção às crianças. Retirada deste contexto e absolutizada, como faz o Escola Sem Partido, torna-se instrumento para a negação de seus direitos, tornando-as quase como propriedades das quais os pais dispõem a seu bel-prazer. O mesmo tipo de falácia se repete em todo o documento.

Só consigo identificar três motivos que levariam um procurador - alguém que deveria ter preparo e espírito cívico - a assinar algo assim: profunda estupidez, profunda má fé ou profundo fanatismo.

Tudo indica que o Supremo, em seu renovado papel de garantidor vacilante de algumas liberdades liberais, não vai compactuar com esse absurdo. Não basta. Eles sabem que dificilmente emplacarão a lei, mas isso é detalhe. São pretextos para que continuem sua agitação, para que continuem com o assédio político nas escolas e universidades, para que continuem a jogar a sociedade contra os professores - coletivamente e um a um.

Há iniciativas em construção para a proteção dos educadores. A partir delas, podemos começar a processar os assediadores - pais de alunos, jornalistas, procuradores, juízes, deputados. Hoje caçar professoras e professores é um esporte sem custo. Caso o custo aumente, eles pensarão duas vezes. É a maneira que ainda temos de fazer com que a proteção constitucional que sobrevive deixe de ser abstrata e de fato nos resguarde, ao menos um pouco.




GGN

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