Empresa Dream Factory teria sido beneficiada de forma ilícita para vencer licitação. Ex-secretários Anderson Pomini e Cláudio Carvalho de Lima também vão responder

por redação rba 

Covas e Doria foram declarados réus por supostamente terem conhecimento e não terem evitado o esquema de corrupção RICARDO BASTOS/FOTOARENA/FOLHAPRESS


São Paulo – O ex-prefeito e governador eleito de São Paulo, João Doria, e o atual prefeito, Bruno Covas, ambos do PSDB, se tornaram réus em um processo por improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de corrupção na licitação para escolher a empresa organizadora do carnaval de rua de São Paulo de 2018 e 2019. O Ministério Público acusa a gestão tucana de direcionar o edital para garantir a vitória da empresa de eventos Dream Factory. Além dos mandatários, o ex-secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, e o ex-secretário das Prefeituras Regionais Cláudio Carvalho de Lima, também vão responder ao processo. O caso foi revelado pela rádio CBN.

A ação foi impetrada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público Nelson Sampaio. Segundo ele, há evidências de que a gestão conduziu o edital para influenciar a vitória da Dream Factory, "alterando itens sem estudo ou pesquisa que justificasse a alteração, além da supressão de pontos importantes para a execução dos serviços". Também foram destacadas a retirada da exigência de seguro para a contratada e a possibilidade de não haver punições caso a empresa não executasse o contrato corretamente.

Mesmo tendo oportunidade de apresentar defesa prévia, Doria, Covas e os ex-secretários não conseguiram responder aos questionamentos apresentados pela juíza Alexandra Fuchs. "Qual o sentido desta contratação, sem objeto e responsabilizações definidas? O carnaval em São Paulo é um mega evento e não parece estar sendo encarado, pelo edital, com a necessária seriedade. Esta é a pergunta que decorre dos fatos narrados na inicial e que não foi respondida nas defesas prévias", afirmou a juíza na decisão que acatou a denúncia.

Dentre os pontos que não foram esclarecidos estão a contratação sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços constantes de proposta. "Nem há estudo sobre qual o impacto da contratação nas demais despesas do Município neste período", escreveu Alexandra.

A magistrada destacou a morte do estudante Lucas Lacerda, eletrocutado ao encostar em um poste na Rua da Consolação, durante o carnaval deste ano. "Como situações como esta serão evitadas no próximo carnaval? Está claro que a empresa, ao assumir a organização do evento, deve se responsabilizar pelos fatos ocorridos no carnaval, e não há nada na licitação realizada que deixe claro o profissionalismo exigido da empresa para lidar com eventos desse porte”, argumentou.

Para o promotor, Doria e Covas devem ser réus na ação. O primeiro por ter participado de reuniões de trabalho, concordado e divulgado o novo modelo de organização do carnaval de rua de São Paulo. O segundo teria iniciado o processo de contratação e, mesmo com as denúncias noticiadas na imprensa, deu prosseguimento ao negócio com a Dream Factory.

Em nota, Doria diz que a licitação foi legal. “O processo de licitação vencido pela empresa DreamFactory, que organizou o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo em 2018, foi conduzido de forma rigorosa, regular e transparente. Não houve nenhum gasto de dinheiro público. O Ministério Público, inclusive, afirma não existir qualquer desvio ou lesão aos cofres públicos”.

A defesa de Covas alegou que a acusação não tem legitimidade. “A portaria nº 40/SMSP/2017 foi editada no exercício de sua competência e que não existe conexão direta entre a referida portaria, que foi o único ato de Covas, e os supostos atos de improbidade administrativa”.

A defesa de Pomini sustenta que não participou do processo de contratação nem interferiu no plano de governança do Carnaval de Rua e que a organização do evento não compete à Secretaria Municipal de Justiça. A defesa de Lima diz que não há provas de sua participação, já que ele não compunha a Comissão de Avaliação Preliminar e nem a Comissão Especial de Avaliação

A Prefeitura de São Paulo informou que não houve qualquer dano concreto ou prova indiciária nos documentos que permita inferir a existência de fraudes no contrato objeto desta demanda. E que houve ampla publicidade do chamamento público, que realizou várias etapas de estudos para embasar o edital, como a formação de uma Comissão Interdisciplinar com participação social. A Dream Factory alega que o procedimento de escolha da empresa foi regular, respeitando-se os valores e princípios da administração.

Rede Brasil Atual

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