Reportagem de Letycia Bond na Agência Brasil.
Em medida provisória divulgada na noite desta terça-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, o governo de Jair Bolsonaro estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) passará a fazer a identificação, a delimitação e a demarcação de terras indígenas. Até então, o processo ficava a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A publicação também transfere do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a pasta a responsabilidade pela regularização de terras quilombolas.
A medida provisória se restringe a indicar qual órgão ficará encarregado da tarefa, sem informar como funcionará o processo de demarcação.
No caso de terras quilombolas, o processo, atualmente, envolve sete etapas, começando pela abertura de um processo no Incra. Na sequência, estudos e relatórios sobre a área reclamada são elaborados, até que um decreto presidencial oficialize a concessão do título de propriedade, se o entendimento for de que a região pertence, de fato, a descendentes de escravos.
A Agência Brasil procurou a Funai, o ministério e a Fundação Cultural Palmares, que faz levantamentos sobre as comunidades quilombolas, e aguarda retorno.
Em medida provisória divulgada na noite desta terça-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, o governo de Jair Bolsonaro estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) passará a fazer a identificação, a delimitação e a demarcação de terras indígenas. Até então, o processo ficava a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A publicação também transfere do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a pasta a responsabilidade pela regularização de terras quilombolas.
A medida provisória se restringe a indicar qual órgão ficará encarregado da tarefa, sem informar como funcionará o processo de demarcação.
No caso de terras quilombolas, o processo, atualmente, envolve sete etapas, começando pela abertura de um processo no Incra. Na sequência, estudos e relatórios sobre a área reclamada são elaborados, até que um decreto presidencial oficialize a concessão do título de propriedade, se o entendimento for de que a região pertence, de fato, a descendentes de escravos.
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