Imagem postada pela desembargadora Marília Castro Neves, que já é alvo de outros cinco procedimentos disciplinares
O Conselho Nacional de Justiça abriu mais um procedimento para apurar a conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela postou uma imagem nas redes sociais dizendo que Guilherme Boulos (Psol), um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), será recebido "na bala" depois do decretodo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilitou a posse de armas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de pedido de providências para apurar possível prática de conduta vedada aos magistrados.
Segundo ele, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
O ministro também considerou o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.
Em março de 2018, a desembargadora escreveu nas redes sociais que a vereadora carioca Marielle Franco (Psol), assassinada no mesmo mês, foi “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho. Também atribuiu à vítima a culpa da morte: “seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”, disse à época.
Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
ConJur
Segundo ele, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
O ministro também considerou o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.
Em março de 2018, a desembargadora escreveu nas redes sociais que a vereadora carioca Marielle Franco (Psol), assassinada no mesmo mês, foi “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho. Também atribuiu à vítima a culpa da morte: “seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”, disse à época.
Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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