Foto postada em dezembro, alguns dias antes de Doria tomar posse como governador | Foto: Reprodução Facebook

Governo de SP diz que já existem mecanismos estaduais que combatem violações, como o Condepe; presidente do órgão diz que uma coisa não exclui a outra: ‘alegação para o veto está ligada ao discurso violento do governador’

por Maria Teresa Cruz

Depois de declarar ainda em campanha que, caso se elegesse governador, a Polícia Militar iria “atirar para matar” e, já no cargo, afirmar que “bandido não vai para delegacia, nem para a prisão, vai para o cemitério“, João Doria (PSDB) vetou, na última quinta-feira (17/1), o projeto de lei aprovado que estabelecia a criação de um Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura de São Paulo.

Os mecanismos de prevenção e combate à tortura são órgãos formados por peritos independentes com pleno acesso a locais de privação de liberdade, sem aviso prévio. O trabalho desses especialistas consiste em averiguar a prática de tortura, fazer entrevistas e registros audiovisuais, produzir relatórios e elaborar recomendações. Sua criação está prevista no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificado pelo Brasil em 2007.

O Governo de SP justificou o veto dizendo que o PL é inconstitucional, mesma alegação usada para vetar o projeto que exigia o funcionamento 24 horas das delegacias da mulher. A nota enviada pela assessoria do Palácio do Governo aponta que “a proposta do deputado previa que o poder executivo sancionasse a criação do Comitê Estadual que funcionaria dentro da Assembleia Legislativa, com criação de cargos e custos orçamentários, ferindo o princípio da separação de poderes”.

Entidades de direitos humanos, no entanto, rebatem a alegação. O IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa) destaca que não seriam deputados a realizarem o trabalho de fiscalização e sim peritos independentes e técnicos. “O monitoramento seria realizado por peritos independentes, e não por representantes do Legislativo, como sugere a justificativa do veto”, explicou a coordenadora de projetos do IDDD Vivian Calderoni em nota enviada à Ponte. Para ela, ainda, o governador tem agora a responsabilidade de apontar caminhos para resolver o impasse. “Se a administração estadual não aceita a criação de um órgão sob a alçada do Legislativo, ela tem a obrigação de sinalizar a criação de um órgão dentro da estrutura do Executivo. O que não pode acontecer é que o Estado com a maior população prisional do Brasil não possua um órgão para prevenir e combater a tortura”, criticou Vivian.

Ainda como justificativa do Governo para a decisão, a nota da gestão Doria usa a existência do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), que “recebe denúncias de torturas, investiga, encaminha às autoridades, estuda e propõe soluções além de estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos”, para dizer que apoia o combate a violações, além de citar a Defensoria Pública.

Em entrevista à Ponte, o presidente do Condepe, Dimitri Sales, afirma que o governador usa o órgão para ter uma justificativa formal para o veto, mas o real motivo é a legitimação de um discurso violento adotado por Doria desde a campanha. “A gente fica muito feliz que o governador reconheça e importância do Condepe, enquanto órgão que cumpre seu papel de controle social e monitoramento das questões de direitos humanos, e inclusive a gente já reivindica melhorias na estrutura, mas a existência do Condepe não exclui a criação de organismos próprios para o combate à tortura”, avalia.

“Ao apresentar uma política, através de pronunciamentos que são atentatórios aos direitos humanos, e negando a obrigação do Estado em promover o respeito à vida, Doria constrói a alegação para esse veto, que na minha visão está totalmente ligada a esse discurso violento. A medida que o governador apresenta como proposta de campanha e o tempo todo tem reiterado que a violência institucional será aceita e tolerada, esse veto tem muito mais a ver com esse discurso de ódio, de intolerância, do que com a existência do Condepe”, explica Sales. “A verdade o que está por trás é uma ideia de que o Estado deve operar na base da violência institucional, impunidade e do arbítrio”, conclui.

Ainda na sexta-feira (18/1), mais de 30 entidades nacionais defensoras dos direitos humanos lançaram uma nota pública de repúdio ao veto. “Ao contrário do que menciona o texto do veto encaminhado pelo Governador, a implementação de um sistema estadual de prevenção e combate à tortura independente e autônomo não decorre somente de inspiração na lei federal que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, mas constitui uma obrigação assumida internacionalmente pelo Brasil e que vem sendo reiteradamente cobrada pelos organismos internacionais. Ao vetar a proposta, o governador João Doria adota uma interpretação equivocada sobre a atuação do Poder Legislativo, além de negligenciar o longo e amplo debate público que envolveu a apresentação do projeto e sua aprovação”, diz trecho da nota, que conclama a Alesp a reverter o veto.

No dia seguinte à decisão, Doria anunciou a privatização do sistema prisional de SP, com a adoção de PPP (parceria público-privada) nas 171 unidades do estado, além das 12 que estão em construção e outros três complexos que serão feitos nos próximos 4 anos. A medida, conforme apontou reportagem da Ponte de setembro do ano passado, contraria determinação da ONU, é uma solução cara e mascara problemas como a corrupção e a entrada de drogas nas penitenciárias.
O projeto

O PL (Projeto de Lei) de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB) nº 1257/2014 se inspira no artigo 5º da Constituição – também base para o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – que diz: “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel ou degradante”. Além disso, o texto vinha ao encontro de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre o tema, em especial a ratificação da Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40/1991) e seu Protocolo Facultativo (Decreto nº 6.085/2007).

Na justificativa, Bezerra traz um panorama dos casos de violações de direitos, com enfoque especial para pessoas privadas de liberdade – sejam em prisões ou nos sistema socioeducativo – onde as humilhações, as agressões e a superlotação configuram tortura. “É comum que os casos de tortura articule, múltiplas formas de violência. Pessoas espancadas são também ofendidas e ameaçadas, e depois isoladas em celas disciplinares insalubres, privadas de atendimento médico ou assistência material básica. Presos que questionam as condições de encarceramento são achacados e espancados, e a privação de serviços básicos é instrumentalizada para agravar o sofrimento infligido”, cita um trecho do texto da lei, em referência a um estudo de 2016 feito pela Pastoral Carcerária.

Em outro trecho, o deputado cita também casos de abuso de poder em investigações policiais. “Um levantamento revela que em 66% dos casos envolvendo agentes públicos como autores da tortura, a acusação era de que a teriam utilizado como forma de obter confissão ou informação. A pesquisa também concluiu que a falta de provas é o fundamento mais utilizado pelo judiciário para absolver os agentes públicos acusados da prática do crime de tortura. O descrédito à palavra da vítima é um dos elementos comuns, especialmente quando se trata de pessoa presa ou suspeita de ter cometido um crime”, explicita o PL.
Ponte Jornalismo

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