No dia 9 de fevereiro de 1967, o presidente Castelo Branco sancionou a Lei de Imprensa, que restringia a liberdade de expressão no Brasil. Com a entrada em vigor desta lei, pelas novas regras, todos os programas exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores. De acordo com o texto, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser punidos e multados se publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”, especialmente se o alvo fosse alguma autoridade. Em caso de vigência do estado de sítio, o governo iria enviar agentes às redações de jornais, rádios e TV para fazer a censura prévia.

O presidente Castelo Branco já havia criado o Serviço Nacional de Inteligência (SNI) em 1964 para "coordenar as atividades de informação e contra-informação". No dia em que foi sancionada Lei de Imprensa, foi publicado no Diário Oficial a informação de que havia sido criado um novo regulamento do SNI por decreto do presidente Castelo Branco. O conteúdo do documento não foi divulgado.



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