(foto: pt divulgação)
Ela afirmou que a ação penal não “passa pela propriedade formal do sítio”. Ela reconhece que o sítio não pertence a Lula. As provas de que o sítio percence a Fernando Bittar são contundentes. Ela condenou Lula a quase 13 anos (13 é o número eleitoral do PT) porque ele usufruiu de benfeitoria feita em imóvel que não é dele. Talvez seja a primeira condenação da história jurídica brasileira sobre usufruto.
Ela afirmou que a família de Lula “usufruiu do imóvel como se dona fosse”. “Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, anotou a juíza. Ou seja, a juíza confirma que Lula não recebeu qualquer propina, mas usufruiu.
Interessante é que Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, foi absolvida por algo semelhante. Ela teria usado o dinheiro da corrupção de Eduardo Cunha em viagens na Europa, mas foi absolvida por Sérgio Moro. A diferença entre Lula e Cláudia é que Cláudia, ao usar os possíveis recursos da corrupção, torna-se beneficiária direta. Já Lula não tem a proprietade do sítio, como reconheceu a juíza. Ele apenas usufruiu do que não é dele, mas de outrem.
Na sentença, a juíza de Curitiba considerou que o valor empregado por OAS, Schahin e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em benefício do ex-presidente. “O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro beneficiário”, anotou.
Em outra contradição, a juíza anota que “os proprietários dos dois imóveis são pessoas que possuem vínculo com a família do ex-presidente, vínculo esse afirmado por todos os envolvidos”. Lula e Jacó Bittar, pai de Fernando, fizeram uma história de Luta conjunta são amigos há mais de 40 anos. (Com informações da IstoÉ e Agência Brasil)
Carta Campinas

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