Foto: Alan Santos/PR

NOTA
PRISÃO ILEGAL FERE PRINCÍPIOS


ABJD, março 23, 2019, via Ney Strozake


Sobre a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco, e de outras pessoas envolvidas no mesmo inquérito, no último dia 21 de março de 2019, feita pelo Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido da força tarefa da operação Lava Jato, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD vem a público se colocar nos seguintes termos:

Em primeiro lugar é oportuno pontuar que a ABJD não tem qualquer afinidade com as práticas políticas do ex-presidente Michel Temer e seu governo.

Ao oposto, a entidade encontra-se entre as que condenou o golpe parlamentar em 2016 contra a democracia, que depôs ilegalmente uma presidenta eleita e que, inclusive, contribuiu para a fragilidade das instituições brasileiras, que ora se apresenta de forma acentuada.

Neste momento, contudo, o que se coloca com a prisão do ex-presidente é mais uma ação da operação Lava Jato, que ocorre fora dos parâmetros do Estado Democrático de Direito: prisões espetaculares, desmotivadas e midiáticas, cujo único intuito é mobilizar a opinião pública em prol dos objetivos políticos de membros do sistema de justiça, que há muito se afastaram das práticas processuais penais dentro dos limites da legalidade, e buscam visibilidade e notoriedade para seus atores.

O art. 5º, LVII, da Constituição da República, expressamente estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, admitida a privação provisória de liberdade quando concretamente fundamentada a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.

Uma leitura simples da decisão do juiz Marcelo Bretas não deixa dúvidas de que nenhum dos requisitos do mencionado artigo se encontra presente. O fato mais recente mencionado na decisão do juiz remonta a maio de 2017.

Desse modo, reafirmando seu compromisso de luta pelo respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam do próprio Estado Democrático de Direito, e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia, a ABJD repudia a ação da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e dos demais investigados, por entender que é ato sem fundamento em fatos que demonstrem a necessidade da custódia, e se pauta em ação midiática, com interesses diversos do bom andamento da investigação em curso.




Viomundo

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