Vagner Freitas alerta que MP 873 rompe a sistemática de recolhimento da contribuição sindical prevista na Constituição FederalCUT/DIVULGAÇÃO
Em nota, central afirma que um dos motivos do ataque de Bolsonaro para sufocar organização sindical é diminuir a resistência para a aprovação da "reforma" da Previdência
por Redação RBA
São Paulo – A CUT divulgou nota nesse domingo (3) a respeito de medida provisória, a MP 873, publicada na véspera do início do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida altera os mecanismos de custeio sindical, tornando ainda mais difícil a situação financeira das entidades.
"Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa a retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador", diz a nota, assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas.
Entre as determinações estabelecidas pela MP, a CUT destaca uma afronta ao inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que diz: "A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei".
De acordo com a medida assinada por Bolsonaro, as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas por meio de boletos encaminhados à residência dos trabalhadores.
"Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado(a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira", assinala o texto.
A MP estabelece também que a contribuição sindical fica condicionada à autorização "prévia e voluntária do empregado", "individual, expressa e por escrito". Segundo o texto, torna-se nula a contribuição mesmo que seja referendada por negociação coletiva ou assembleia.
A central ressalta ainda na nota que a MP 873 "também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos". E o ataque também se estende às entidades dos servidores públicos. "Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos."
"Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019", finaliza a nota.
Rede Brasil Atual
"Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa a retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador", diz a nota, assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas.
Entre as determinações estabelecidas pela MP, a CUT destaca uma afronta ao inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que diz: "A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei".
De acordo com a medida assinada por Bolsonaro, as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas por meio de boletos encaminhados à residência dos trabalhadores.
"Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado(a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira", assinala o texto.
A MP estabelece também que a contribuição sindical fica condicionada à autorização "prévia e voluntária do empregado", "individual, expressa e por escrito". Segundo o texto, torna-se nula a contribuição mesmo que seja referendada por negociação coletiva ou assembleia.
A central ressalta ainda na nota que a MP 873 "também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos". E o ataque também se estende às entidades dos servidores públicos. "Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos."
"Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019", finaliza a nota.
Rede Brasil Atual

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