
"No nosso entendimento, o Decreto permanece extrapolando o poder regulamentar, uma vez que, embora não seja presumida mais a “efetiva necessidade”, são presumidas as pessoas que podem ser consideradas enquadradas na 'atividade profissional de risco' e na circunstância de “ameaça à integridade física”", afirmam os consultores do Senado, Daniel Osti e Jayme Benjamin Sampaio
Para os consultores, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação.
Fonte: Conjur
Portal Vermelho
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