
A Ordem dos Advogados do Brasil tem um triste histórico de apoio a golpes de estado, como os de 64 e 2016. Na Lava Jato, o pensamento punitivista que tomou conta da sociedade, como uma sombra obscurantista, também influenciou fortemente a OAB, dividindo a entidade entre os que apoiavam a exceção jurídica da força tarefa de Curitiba e os que já enxergavam fortes prejuízos ao direito.
Agora, a OAB, após ter seus membros advogados diretamente prejudicados em processos cujos clientes condenados eram presos muito antes do processo ser considerado transitado em julgado, reviu o seu posicionamento e vai pedir no STF o fim da prisão após condenação em 2ª instância. Na realidade, a Ordem vai endossar o pedido do PCdoB na Ação Direta de Inconstitucionalidade e solicitar a Dias Toffoli, presidente do STF, que marque uma data para o julgamento definitivo da questão.
A informação foi dada pelo presidente nacional do Conselho da OAB, Felipe Santos Cruz, em entrevista à Globo.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal presunção da inocência também é corroborada pelo artigo 283 do Código de Processo Penal Brasileiro.
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