Por Iram Alfaia

Na onda desse movimento, no mesmo dia, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 19/2017, de autoria da então senadora Fátima Bezerra (PT), atualmente governadora do Rio Grande do Norte, proibindo mudanças de diretrizes e bases da educação por meio de medidas provisórias (MPs).

Mandaram um recado: não querem permitir o que aconteceu na MP 746/2016 pela qual o ex-presidente Michel Temer alterou profundamente o Ensino Médio no país, medida que ainda sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso seja aprovada a PEC, diretrizes e bases da educação entra para o rol dos assuntos na Constituição que não podem ser tratados nas MPs como direito político e eleitoral, cidadania, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros.

Na prática, pretende-se dificultar que numa canetada, por exemplo, Bolsonaro possa impor nas escolas mudanças curriculares como a proibição de conteúdos em desacordo com “as convicções morais e religiosas” do país e a prática, por parte de professores, do que ele chama de “doutrinação política e ideológica”.

São questões que ferem princípios garantidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) como livre manifestação de pensamento, pluralismo de ideias e a atividade intelectual.




Cid Gomes defende PEC

O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator da matéria, destacou um dos argumentos usados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (adin) no STF contra a MP Michel Temer. Segundo ele, dispor de medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático.

Ele lembrou que dessa mesma visão compartilha a Procuradoria-Geral da República (PGR): “Mudanças a serem implantadas em sistema que envolve 28 redes públicas (União, estados e Distrito Federal) e ampla rede privada precisam de amadurecimento, estabilidade, segurança jurídica e participação da sociedade”.

“Estabelecer diretrizes e bases, em âmbito nacional, significa editar normas gerais, vinculantes de todos os entes federados sobre matéria objeto de disciplina normativa, no caso, a educação. Não se trata, pois, de regular transitórias, mas sim instituir um regramento permanente a respeito de aspectos fundamentais do ensino”, justificou o senador.

Diretrizes e bases são alicerces

A autora da PEC diz que as “diretrizes e bases” são, inegavelmente, os alicerces do modelo de educação que a nação quer ver plantados.

“São os eixos da organização dos sistemas de ensino (federal, estaduais, do DF e de cada município), dos currículos, das estratégias de financiamento. Em suma, elas são a própria estrutura e o funcionamento da educação formal”, lembrou.

Não se trata, segundo Fátima Bezerra, de assuntos conjunturais ou circunstanciais, mas questões de natureza estrutural e fundante da educação nacional. Nesse sentido, ela diz que o tema não pode ser tratado por meio de MP, “um instrumento de caráter excepcional, conforme já acentuado na própria Carta, e restritivo do debate”.

Outra preocupação é que as medidas provisórias submetidas ao Congresso Nacional têm “força de lei” tão logo são adotadas pelo presidente, que pode editá-las em caso de “relevância e urgência”.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) está confiante na aprovação da matéria em dois turnos do plenário do Senado e depois na Câmara.

“É muito importante essa PEC. A educação é uma política pública estruturante, que não pode estar submetida aos calores e frios das medidas provisórias. Quero saudar o relator Cid Gomes e o plenário da Comissão de Constituição e Justiça”, disse o senador à Agência Senado.





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