Reforma trabalhista acabou com proibição de grávidas trabalharem em local insalubre
Na decisão provisória, Moraes argumentou que a proteção da gestante ou lactante é um "importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança". O ministro disse que a norma fere esses direitos, que não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido".
Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista realizada no governo Michel Temer suspendeu a proibição de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres. A mudança estabeleceu que, para serem afastadas de atividades de risco com grau médio ou mínimo, mulheres nesta condição deveriam apresentar um atestado de saúde. Antes da reforma, esse afastamento era automático sem a necessidade de recomendação médica.
Ao conceder a liminar, Moraes atendeu a um pedido feito pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos, que entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI). O ministro acatou o parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que a necessidade de atestado transformava em regra a exposição ao risco.
A suspensão precisa agora ser avaliada pelo plenário do STF, que votará sua manutenção ou não. O caso ainda não tem data para ser julgado. Moraes disse que o processo está pronto para votação desde 18 de dezembro de 2018.
DW

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