Mesmo sem o encerramento da sessão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu revogar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer.
Provavelmente, por unanimidade.
Era, como todos já sabiam, inevitável pela falta de fundamentos da decisão tomada pelo juiz Marcelo Bretas.
Apesar da abjeção da figura, a lei exige que não haja prisão sem julgamento e sentença transitada em julgado, salvo quando há perigo iminente ou riscos de continuidade delitiva ou evidentes perigos de obstrução ao processo.
Não existe lógica jurídica, sem fatos novos, para tamanha variação de avaliações entre juízes, desembargadores e ministros.
Ou melhor, não existem senão uma: a de desejar fazer da prisão uma ferramenta de propaganda, de espalhafato, de promoção política.
O prende-e-solta, assim, vai minando a confiança nos tribunais e transformando cada decisão, para um lado ou para o outro, numa vergonhosa adesão ou cumplicidade com o acusado ou com o acusador.
Pior, dado o que ocorre com Lula, quando as decisões, em todos os níveis, parecem um “samba de uma nota só”, vai se formando a convicção de que o julgamento sai conforme a cara do freguês.
PS. Faço uma ressalva ao voto que está sendo prolatado ao presidente da Turma, Nefi Cordeiro, que fez uma vigorosa defesa de que a lei só admite, salvo em situação de risco, prisão somente após o trânsito em julgado e, fora disso, é ilegal.
TIJOLAÇO

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