Existe, no Código Penal Brasileiro uma figura, tipificada no art. 345, chamada “exercício arbitrário das próprias razões”:

Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

É críme, punido com detenção, multa e, se implicar violência, com a pena correspondente à que for praticada.

A atitude do Sr. Luís Roberto Barroso, ao dizer que há “euforia dos corruptos” com a revelação da ilegalidade (sim, é ilegal expressamente) dos diálogos entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol no curso do processo contra o ex-presidente Lula é, mesmo com a melhor das boas-vontades, a defesa deste crime.

Barroso diz que a corrupção existe. Existe, existiu e existirá; a questão é quem, como e em que circunstâncias ocorreu. É isso o que se investiga no processo e, por isso, o processo jamais dispensa a garantia de que não se possa formar um conluio entre acusação e magistrado para arbitrar, por sua vontade, este “quem e como”.

Não se discute, como no crime do art. 345, a legitimidade do combate a corrupção. Mas é a lei que diz que não basta que seja legítima para ser legal. O devido processo legal cuida que seja, através de procedimentos regulados de igual forma para todos (a lei) e, portanto, não arbitrária.

O Doutor Barroso certamente já explicou aos seus alunos a diferença entre árbitro e juiz e que a primeira figura, exatamente por não ter de seguir necessariamente as formalidade legais, só é permitida na solução de conflitos de direito privado – até porque as partes escolhem o árbitro, de comum acordo – jamais no que se refira à lei pública.

Barroso, como todo autoritário, reduz tudo a uma questão moral: “na vida, o que é certo é certo, o que é errado é errado”, disse a Andrea Sadi, no G1.

Qualquer vovó racional dirá aos seus netos que “certo” ou “errado” já são valores subjetivos, no campo moral, e estritos, no campo legal.

Do contrário, bastaria achar-se “certo” para punir aquele que se acha “errado”, sem que isso exija regras e formalidades para que se dê apenas dentro da lei.

Senão, Doutor, é exercício arbitrário das próprias razões.

Vou dar um exemplo que talvez ofenda os seus punhos de renda: esta é a lógica do miliciano.

“Bandido bom é bandido morto”, não é? Pois então, que se os mate, sem delongas.

Para o pistoleiro, ele está fazendo um bem à sociedade que, afinal, livra-se do mal da bandidagem daquele sujeito, Afinal, ali no loteamento todo mundo sabe que ele é bandido, dizem que ele roubou o armazém, falam que ele bateu no vizinho…

É inacreditável que o Brasil tenha na mais alta corte do país alguém com tanto desprezo pelo cumprimento da lei, inclusive a lei da Magistratura e a lei penal, que exige expressamente o distanciamento do juiz das partes.

O certo e o errado de um juiz é a lei, nada mais. Para julgamentos morais, usa-se um padre, um pastor, um sacerdote, porque é o intérprete de Deus.

Condição que Luís Roberto Barroso pretende, mas não tem.




TIJOLAÇO

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