Julgamento foi novamente suspenso antes dos votos de Marco Aurélio e Dias Toffoli, que adiantou seu voto com a corrente vencedora, mas com "limitações"

Publicado por Redação RBA

NELSON JR./SCO/STF
Plenário se reuniu nesta quinta-feira para definir habeas corpus por anulação de condenação pela Lava Jato


São Paulo – No julgamento do Habeas Corpus (HC) 166.373, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da tese da anulação de condenação pela Lava Jato em que a defesa não se pronunciou depois das alegações finais do delator contra um réu delatado. O HC foi impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.

O julgamento havia sido suspenso ontem (25), após voto do relator, Edson Fachin, e na retomada, nesta quarta-feira (26), a maioria abriu divergência. A favor do HC, votaram Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram contra e foram vencidos, além de Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já a ministra Cármen Lúcia votou contra o HC específico, mas a favor da tese de que os delatados devem falar por último no processo.

Um dos casos que podem ser afetados envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Trata-se do processo do sítio de Atibaia (SP), que já foi julgado em primeira instância, com pedido de condenação e está sendo examinado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4).

Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que anunciou nova suspensão do julgamento, a ser retomado na próxima quarta-feira (2). Toffoli adiantou que também votará a favor, com “limitações”.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator e votou pela concessão do habeas corpus. “Em que pese (o delator) não ser assistente de acusação, seu interesse é idêntico ao do Ministério Público. Qual é o resultado da ação penal que lhe interessa? A condenação do corréu, que tenha como pressupostos suas informações”, disse.

Para Moraes, “não se pode deixar de aplicar os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório”. “Não há Estado de direito sem devido processo legal, ampla defesa e contraditório.”

Ele criticou a posição generalizada da mídia, que costuma insinuar que o devido processo legal atrapalha o combate à corrupção. “Não há relação entre impunidade e ampla defesa, assim como os direitos humanos não atrapalham o combate ao crime”, pontuou. “Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.”

O ministro também argumentou que a Suprema Corte dos Estados Unidos e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos têm várias decisões que respaldam as teses da defesa pela ampla defesa, pelo contraditório e o devido processo legal.

Em seguida, Barroso votou contra o HC. Ele ignorou os preceitos constitucionais e afirmou que não está dito em nenhum lugar (na legislação) que o corréu deve falar por último. Mencionou, como em julgamentos anteriores, a necessidade moral de combater a corrupção e acrescentou que “a delação premiada permitiu o desbaratamento de quadrilhas que devastaram o Brasil”.

Em voto objetivo e rápido, Rosa Weber falou de interesses do sistema constitucional e citou Celso Antônio Bandeira de Mello para se referir ao princípio da igualdade. Segundo ela, o argumento de que delator e corréu devem ser tratados com isonomia não procede, uma vez que seria dar tratamento igual aos desiguais.

Afrontada a ampla defesa e o contraditório, a nulidade é total, a partir do momento em que se colheram as alegações finais. Rosa votou “para reverenciar o estado democrático de direito”, de acordo com suas palavras. “A conclusão que se impõe diante do meu reconhecimento de que afrontadas as garantias constitucionais de ampla defesa, é o caso de nulidade absoluta.”

Rosa foi elogiada por Luiz Fux, que votou em seguida, por “seu poder de síntese”. Ele acrescentou, porém, que só acompanharia a ministra nesse ponto, e votou contra a concessão do HC. Não encontra respaldo nem na lei nem na Constituição e defendeu os direitos dos delatores.

Cármen Lúcia lembrou o ineditismo do tema do HC, e invocou sua posição no julgamento de ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Na ocasião, Cármen votou pela anulação da sentença do juiz Sergio Moro que condenou Bendine.

Em voto “brevíssimo”, como disse o ministro Ricardo Lewandowski, o princípio do contraditório um dos valores mais caros à civilização ocidental. A própria Inquisição possibilitava que o julgado pudesse se arrepender. A garantia à ampla defesa estando na Constituição, “não importa” que a legislação ordinária não preveja a ordem . O que está em jogo é são valores “fundantes do Estado de direito”, princípios da ampla defesa e do contraditório. “Sem esses valores não existe Estado democrático de direito.”

Com voto político, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o combate à corrupção é compromisso de todos nós, mas não se combate a corrupção cometendo crimes”. Citou o site The Intercept, chamando de crimes por membros da Lava Jato a “fundação Dallagnol” e palestras do procurador chefe da operação. “Combate à corrupção tem de se fazer dentro de casa, inclusive.”





Rede Brasil Atual

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

أحدث أقدم

ads

ads