Sabe aquela frase típica dos filmes policiais?
“Você tem o direito a permanecer em silêncio e se falar tudo o que disser poderá ser usado contra você?”
É o famoso “Aviso de Miranda”, adotado depois que a Suprema Corte dos EUA, há mais de 50 anos, decidiu que toda pessoa ao ser presa deveria ser alertada sobre seus direitos a permanecer calada e ter a assistência de um advogado.
Por aqui, nunca valeu nas batidas policiais nas periferias, mas agora não vale nem nos tribunais.
O Conjur publica que um juiz do Mato Grosso do Sul, Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande mandou prender o advogado Alexandre Franzoloso por que este disse ao seu cliente que ele tinha o direito de permanecer em silêncio.
Ordem, claro, revogada por decisão do Tribunal de Justiça.
Ontem, o procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção, entrou no gabinete da juíza Louise Filgueiras, substituta no TJSP, aos gritos de que ia “fazer o que Janot deixou de fazer” e desferiu-lhe uma facada no pescoço.
Meios mais brutais de excercer arbitrariamente “as suas próprias razões”, praticados de forma menos sanguinolentas que os dos juízess que, alegando estarem sob risco pela lei de abuso de autoridade (que só entra em vigor em 2020) estão produzindo às dezenas decisões onde fazem política descaradamente, dizendo que são obrigados a soltar presos para não incorrerem nas penas legais.
O que, é claro, não existe, a menos que isso seja produto de má-fé, porque os dois parágrafos do primeiro artigo da Lei 13.869 dizem, expressamente:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Claro, óbvio, indiscutível.
O lavajatismo, porém, soltou as feras na Justiça brasileira e transformou juízes em justiceiros.
TIJOLAÇO

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