A procuradora Marcia Brandão Zollinger, representante do Ministério Público junto à 10ª Vara Criminal Federal de Brasília, pediu hoje o arquivamento da acusação contra do ex-presidente Lula ( e também de Dilma Rousseff) por lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras.
No caso de Lula, a promoção do Ministério Público ganha maior importância porque, segundo a acusação, os contratos seriam – na versão lavajatista – a fonte dos recursos para as reformas no Sítio de Atibaia.
Mas a promotora diz que “não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos
criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas.”
E são estes contratos – especificados na denúncia e generalizados na sentença – que fundamentaram as condenações pelo sítio e, também, pelo triplex do Guarujá.
Agora, o juiz Ricardo Oliveira vai decidir se, diante da manifestação do MP, determina o arquivamento da ação contra Lula e Dilma.
Se o fizer, ficaremos na insólita situação de que Lula está condenado por atos de corrupção e lavagem de dinheiro em que o próprio Judiciário reconhece que não há provas em seu envolvimento em corrupção em contratos da Petrobras de outras empresas públicas.
Ou seja, ele está condenado por atos de corrupção em contratos os quais não se sabe o que são e por lavagem de dinheiro na qual não se tem o crime antecedente de corrupção que o caracteriza – e nem provas que explicitem patrimônio inexplicável.
É cada vez mais evidente que Lula está condenado sem provas de crimes, que nem o Ministério Público consegue sustentar que cometeu.

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