Agência Brasil e redes sociais

Nesse sábado (2/11), o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) disse a jornalistas que pegou a secretária eletrônica da portaria do condomínio em que mora no Rio Janeiro:

“Nós pegamos, antes que fosse adulterada, ou tentasse adulterar, pegamos toda a memória da secretária eletrônica que é guardada há mais de ano. A voz não é a minha”
Em sua página em rede social, Afrânio Silva Jardim, professor associado aposentado de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), publicou um post a respeito com esta chamada:

Fato gravíssimo. O presidente da da República confessa que pegou e guardou em seu poder importante elemento de prova do homicídio de Marielle e Anderson!!!

Abaixo, o reproduzimos na íntegra.

ATENÇÃO PARA UMA QUESTÃO PRÉVIA DA MAIOR IMPORTÂNCIA


por Afrânio Silva Jardim*, no Facebook

Disse o Presidente aos jornalistas, na tarde de hoje:

“Nós pegamos, antes que fosse adulterada, ou tentasse adulterar, pegamos toda a memória da secretária eletrônica que é guardada há mais de ano. A voz não é a minha”.

Ora, se ninguém sabia, até pouco tempo, que um dos assassinos da Marielle e do Anderson morava no condomínio em que mora o Presidente e, com mais razão, ninguém sabia também que motorista do assassino tinha entrado no respectivo condomínio no dia do crime, por que o Presidente pegou e guardou a secretária eletrônica do condomínio “Vivendas da Barra”???

Ele já sabia de tudo ???

Outra interpretação suscita uma nova pergunta: quem guardava a secretária há mais de um ano?

Se a expressão “há mais de um ano” se referir a estar guardada a secretária eletrônica pelo condomínio “Vivendas da Barra”, ficará claro que o Presidente a pegou em época recente.

Neste caso, tendo a conduta sido praticada durante o seu mandato, ele poderá ser responsabilizado criminalmente, por esta nova conduta, e ter o seu impedimento decretado pelo Congresso Nacional.

Tudo isto precisará ser esclarecido rapidamente.

Vamos ao conteúdo da nossa análise.


Esta inusitada conduta do ex-capitão truculento pode configurar crime grave, dependendo do que restar investigado.

Ninguém pode se apropriar de elementos de prova de qualquer crime.

Cabe à polícia arrecadar e apreender tudo o que possa interessar à prova da existência material de uma infração penal, bem como tudo o que possa permitir a elucidação de sua autoria ou participação (artigo 6, incs. II, III e VII do Código do Processo Penal).

Na melhor das hipóteses, o ex-capitão deveria entregar, imediatamente, o material à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ou ao Ministério Público, acompanhado de testemunhas.

Ainda na melhor das hipóteses, ele deveria ter uma autorização escrita do síndico ou síndica do condomínio “Vivendas da Barra” para fazer a entrega do material aos órgãos públicos já referidos.

Esta conduta confessada é uma afronta ao nosso sistema de investigação policial e um verdadeiro desrespeito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.Torna quase que imprestável qualquer perícia oficial no material tirado pelo então suspeito.

Tudo isso mostra as omissões dos órgãos públicos responsáveis por esta investigação e o açodamento do PGR e das promotoras de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em exonerar de responsabilidade penal um suspeito antes mesmo de que ele fosse devidamente investigado e realizadas as perícias corretas, no material correto …

Sérias consequências jurídicas e políticas devem resultar desta conduta suspeita, insólita e temerária.

Com a palavra, o Procurador Geral da República Dr.Augusto Aras e o Presidente da Câmara dos Deputados, caso provocado por algum cidadão ou alguma cidadã indignada(o) …

*Afrânio Silva Jardim é mestre e livre-docente em Direito Processual Penal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Professor associado (aposentado) de Direito Processual Penal da UERJ.

VIOMUNDO

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