Por Rafa Santos

O ministro Luiz Fux derrubou decisão que suspendia 
julgamento de Deltan no CNMP Divulgação/Ascom PR-SP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, atendeu reclamação apresentada pela União e derrubou a determinação da 5ª Vara Federal de Curitiba que suspendia o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar contra Deltan Dallagnol.


Na decisão liminar desta sexta-feira (21/11), Fux ainda determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público se abstenha de cumprir qualquer decisão que não tenha sido proferida por ele.

O julgamento contra Deltan está na pauta da próxima terça-feira (26/11) do conselho. Antes desta decisão de Fux, a juíza substituta Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, havia determinado nesta quinta-feira (21/11) a suspensão do análise do caso.

O PAD contra Deltan foi aberto em abril de 2018 em resposta a um pedido do presidente do STF, Dias Toffoli. Na ocasião, o procurador concedeu uma entrevista em que disse que Supremo passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.



[full_width]

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads