POR FERNANDO BRITO · 21/11/2019
Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei de guerra, sem guerra.
Não é, diga-se, o mesmo excludente de ilucitude que propôs Sérgio Moro em seu “pacote anticrime”, onde se caracteriza como legítima defesa as mortes.
Trata-se de outro, diferente, que dá a militares, policiais civis e militares, a policiais federais, rodoviários e até a bombeiros o direito de matar ou ferir sem possibilidade de prisão, nem mesmo em flagrante, a alguém que, entre outras coisas, tiver “conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal” ou mesmo portar uma arma de fogo, entre outras situações.
É uma reedição do projeto que apresentou em 2017 em conjunto como filho, Eduardo, sustentando que o militar e o policial, em operações de segurança em casos em que ” seja impelido a utilizar a força para se defender ou fazer cumprir ordem emanada de autoridade legalmente investida, prevaleça a presunção de legalidade de seus atos, afastando inicialmente a possibilidade de prisão em flagrante quando no exercício de seu dever legal”.
Como o projeto só cuida de eventos ocorridos durante Operações de Garantia da Lei e da Ordem (ações militares) e não há nenhuma em curso ou no horizonte, o projeto não tem efeito prático, mas tem o de ameaça: deflagradas operações deste tipo a lei civil estará superada pelo Código Penal Militar em todos os casos, mesmo que o agente da morte ou da lesão corporal seja um civil.
Código Penal que, no artigo mencionado pelo despacho presidência, também arrola a “escusável surpresa” como razão para matar sem consequências.
Bolsonaro fez isso hoje, claro, para “prestigiar” Sergio Moro, que viu seu pacote anticrime minguar na Câmara inclusive nas suas propostas de excludentes de ilicitude por medo, surpresa ou violenta emoção.
Agora, Bolsonaro o propõe para as situações em que ele, como presidente, possa decretar guerras internas e, com elas, sua lei marcial.
Tijolaço
Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei de guerra, sem guerra.
Não é, diga-se, o mesmo excludente de ilucitude que propôs Sérgio Moro em seu “pacote anticrime”, onde se caracteriza como legítima defesa as mortes.
Trata-se de outro, diferente, que dá a militares, policiais civis e militares, a policiais federais, rodoviários e até a bombeiros o direito de matar ou ferir sem possibilidade de prisão, nem mesmo em flagrante, a alguém que, entre outras coisas, tiver “conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal” ou mesmo portar uma arma de fogo, entre outras situações.
É uma reedição do projeto que apresentou em 2017 em conjunto como filho, Eduardo, sustentando que o militar e o policial, em operações de segurança em casos em que ” seja impelido a utilizar a força para se defender ou fazer cumprir ordem emanada de autoridade legalmente investida, prevaleça a presunção de legalidade de seus atos, afastando inicialmente a possibilidade de prisão em flagrante quando no exercício de seu dever legal”.
Como o projeto só cuida de eventos ocorridos durante Operações de Garantia da Lei e da Ordem (ações militares) e não há nenhuma em curso ou no horizonte, o projeto não tem efeito prático, mas tem o de ameaça: deflagradas operações deste tipo a lei civil estará superada pelo Código Penal Militar em todos os casos, mesmo que o agente da morte ou da lesão corporal seja um civil.
Código Penal que, no artigo mencionado pelo despacho presidência, também arrola a “escusável surpresa” como razão para matar sem consequências.
Bolsonaro fez isso hoje, claro, para “prestigiar” Sergio Moro, que viu seu pacote anticrime minguar na Câmara inclusive nas suas propostas de excludentes de ilicitude por medo, surpresa ou violenta emoção.
Agora, Bolsonaro o propõe para as situações em que ele, como presidente, possa decretar guerras internas e, com elas, sua lei marcial.
Tijolaço

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