Ao simplesmente noticiar, sem questionar – ou, ao menos, pensar no que está divulgando -, a informação de que a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar o porteiro do Condomínio Vivendas da Barra pelo suposto crime de calúnia e por um possível atentado à Lei de Segurança Nacional, a chamada grande mídia simplesmente endossou – sem qualquer questionamento, repita-se – o terrorismo montado pelo governo contra um pobre coitado.

A prevalecer a tese de que o porteiro cometeu crime, teremos criado no Código Penal Brasileiro – com a ajuda da grande imprensa – uma nova figura, bastante exótica, por sinal: o crime de premonição.

Toda a fúria do governo, materializada no ofício do hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro e, pelo jeito, endossada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, além de membros do Ministério Público Federal do Rio, volta-se contra o depoimento que o porteiro – ainda anônimo – deu na polícia, nos dias 7 e 9 de outubro.

Nas duas oportunidades, o funcionário do Vivendas da Barra apenas explicou o que registrou na ficha de controle de acesso dos visitantes ao condomínio, no dia 14 de março de 2018.

Registro do ingresso de Elcio Vieira no Condominio Vivendas da Barra, no dia do assassinato de Marielle e Anderson (Reprodução da TV Globo)

Qual seja, que Élcio Vieira, motorista do Renault/Logan, cor prata, placa AGH 8202, ao ingressar no condomínio às 17:10 hs do dia 14 de março de 2018, anunciou ir à casa 58. Dentro da sua função, o porteiro anônimo – mas, insiste-se, a esta altura apavorado – consultou os moradores da casa e ouviu o “OK” daquele que identificou como “Seu Jair”.

O que esperavam que ele dissesse? Que negasse o que registrou? Qual o crime que ele pode ter cometido ao confirmar a anotação que fez? Queriam que mentisse? Forjasse uma nova versão?

Logo, se ele apenas confirmou – detalhou/explicou – o que anotou em março de 2018, como dizer que atentou contra um presidente da República que só seria eleito sete meses depois e só assumiria o cargo no início do ano seguinte?

Como admitir a intenção deste, hoje, amedrontado porteiro de atentar contra os poderes da República – exigência básica para o enquadramento na Lei de Segurança Nacional, um resquício da ditadura – no simples fato de confirmar a anotação feita 19 meses antes?

Contra que Poder ele estaria atentando, naquela data, ao fazer esse registro? Só poderia ser ao Legislativo, pois o “Seu Jair”, se for mesmo o proprietário da casa 58, ou seja, Jair Messias Bolsonaro, na época era um deputado federal.

A prática de republicar tudo o que se recebe sem duvidar, parar para pensar, buscar informações que confirmem e expliquem a notícia, questionar a veracidade da mesma, faz da imprensa uma mera correia de transmissão. Muitas vezes irresponsável.

O Blog, na noite desta quarta-feira, ouviu um desembargador estadual, um procurador de Justiça e um advogado criminal. Todos foram unânimes em classificar as teses de que o porteiro cometeu crimes como loucura. Na versão de um deles, “terrorismo contra o porteiro”.

Enxergam uma tentativa de confundir e embaralhar a investigação para não se chegar ao principal, isto é, os seus verdadeiros mandantes.

O pior é ver a imprensa, que em outras eras enfrentou a ditadura e o autoritarismo, desmascarou as farsas como o “sequestro de Rubens Paiva”, ou a “bomba do Riocentro”, hoje fazendo o papel de, no mínimo, inocente útil. Servindo para espalhar fatos que não se confirmarão, sem questio0ná-los como deveriam.

Esquecendo que a sua função principal é esclarecer leitores/ouvintes/telespectadores.

Jornalistas de O Globo não devem ter lido Lauro Jardim dizer que voz do porteiro era de outro.

O Caso do Condomínio Vivendas da Barra, como este Blog – Enigmas do Vivendas da Barra: álibis se desmontam? – e outros – JornalGGN, Blog do Berta – ou mesmo o jornal O Globo, através da coluna do Lauro Jardim, têm noticiado, está repleto de questões a serem esclarecidas. Ao que parece, porém, os coleguinhas não leem o próprio jornal/site onde trabalham.

Na reportagem desta quarta-feira (06/11) em O Globo on line, sobre a abertura do Inquérito pela Polícia Federal, consta, sem qualquer questionamento – provavelmente fruto do famoso “Ctrl C”, Ctrl V” -, que a “convicção do MP de que o porteiro deu informações falsas à polícia baseou-se na análise da gravação de um diálogo entre o sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, também suspeito das execuções”.

A reportagem, porém, não cita o furo jornalístico de Lauro Jardim, colunista do mesmo site/jornal, de que nesta gravação não aparece a voz do porteiro que registrou a entrada do Logan cor prata no condomínio. Na gravação estaria um outro porteiro/servidor do Vivendas da Barra. Logo, não dão valor à informação veiculada no site/jornal para o qual trabalham, indicando contradições no caso.

É de se perguntar, em quem o leitor acreditará?



Marcelo Auler

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