Atuação dessas categorias passa a ser regida por código de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica

Publicado por Redação RBA
Policiais: estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar e implementar a regra - TÂNIA REGÔ/AGÊNCIA BRASIL

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na quinta-feira (26), a Lei 13.967, que acaba com a pena de prisão por indisciplina para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta (27).

A lei se originou de projeto (PL 7.645) apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo ex-deputado Jorginho Mello, em 2014. O texto havia sido aprovado pelo Senado no último dia 11. Pela lei, as polícias militares e os corpos de bombeiros passarão a ser regidos por um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica.

Esse código definirá as transgressões disciplinares e estabelecerá punições, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proibição da medida disciplinar privativa de liberdade.

A nova lei altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A regra vigente até então, feita no período da ditadura, previa que as PMs seriam regidas por documento semelhante ao regulamento disciplinar do Exército.

Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar e implementar a regra.

Com Agência Câmara Notícias

Rede Brasil Atual

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