POR FERNANDO BRITO
Explodir coquetéis molotov contra um prédio, se não me engano, é algo contido em ” usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
E isso é enquadrado como ato terrorista pela Lei 13.260.
E, portanto, segundo a mesma lei, cabe “à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .”
Nada contra a ação dos investigadores da delegacia policial de Botafogo, mas tudo contra a omissão dos órgãos federais a que corresponderia agir neste caso, que tem este enquadramento legal justo por sua gravidade social.
Mas seu chefe, o Ministro da Justiça, Sergio Moro, está em estrondoso silêncio até agora.
Não há o menor sentido em discutir se o vídeo do grupo de humor é feliz ou infeliz na sua criatividade, se é irreverência ou “blasfêmia”. Isso é outra coisa. Quem se sentiu ofendido, se quiser, tem os remédios judiciais para tentar suspender a exibição – e os usaram – ou avocar danos morais, embora vá esbarrar na liberdade de de manifestações artísticas da Constituição.
É o mesmo que discutir se o baixo soldo dos militares seria justificativa para os planos do então tenente Jair Bolsonaro de explodir privadas de instalações militares.
E a omissão do Ministério da Justiça – o mesmo que há dez dias recebeu um pedido para processar o grupo humorístico – é um incentivo à impunidade que vivem, quando lhes interessa, demonizando.
Sejam quem forem os incendiários – que poderiam, não fosse o funcionário que apagou as chamas, ter provocado uma tragédia, naquele e em outros prédios vizinho, numa zona residencial – não parece difícil identificá-los e puni-los com o rigor da lei.
A menos que Moro ache que, em nome de dogmas religiosos, vale tudo, até atear fogo a prédios, como naquelas fogueiras da fé de Torquemada.
Explodir coquetéis molotov contra um prédio, se não me engano, é algo contido em ” usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
E isso é enquadrado como ato terrorista pela Lei 13.260.
E, portanto, segundo a mesma lei, cabe “à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .”
Nada contra a ação dos investigadores da delegacia policial de Botafogo, mas tudo contra a omissão dos órgãos federais a que corresponderia agir neste caso, que tem este enquadramento legal justo por sua gravidade social.
Mas seu chefe, o Ministro da Justiça, Sergio Moro, está em estrondoso silêncio até agora.
Não há o menor sentido em discutir se o vídeo do grupo de humor é feliz ou infeliz na sua criatividade, se é irreverência ou “blasfêmia”. Isso é outra coisa. Quem se sentiu ofendido, se quiser, tem os remédios judiciais para tentar suspender a exibição – e os usaram – ou avocar danos morais, embora vá esbarrar na liberdade de de manifestações artísticas da Constituição.
É o mesmo que discutir se o baixo soldo dos militares seria justificativa para os planos do então tenente Jair Bolsonaro de explodir privadas de instalações militares.
E a omissão do Ministério da Justiça – o mesmo que há dez dias recebeu um pedido para processar o grupo humorístico – é um incentivo à impunidade que vivem, quando lhes interessa, demonizando.
Sejam quem forem os incendiários – que poderiam, não fosse o funcionário que apagou as chamas, ter provocado uma tragédia, naquele e em outros prédios vizinho, numa zona residencial – não parece difícil identificá-los e puni-los com o rigor da lei.
A menos que Moro ache que, em nome de dogmas religiosos, vale tudo, até atear fogo a prédios, como naquelas fogueiras da fé de Torquemada.

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