Atualmente, 1 a cada 4 trabalhadores encontra-se na situação de subutilização do trabalho, constituindo o novo voluntariado em ascensão que sai das estatísticas do desemprego para adentrar à servidão moderna

Marcio Pochmann [1]

Arquivo EBC 
Tal como nas fazendas, a sociedade de serviços sem a regulação social e trabalhista deixa de separar tempos de trabalho e de não trabalho pela sobrevivência

Em quase 14 décadas de sua dominante existência no Brasil, o modo de produção capitalista conviveu com uma diversidade de crises conjunturais. Mas somente duas delas foram crises de dimensões estruturais, capazes de fazer com que o capitalismo alterasse radicalmente o seu funcionamento, especialmente na forma com que o Estado passou a se relacionar com o conjunto da classe trabalhadora.

Na primeira crise de dimensão estrutural que transcorreu concomitante com a Depressão de 1929, o país abandonou o liberalismo vigente no velho agrarismo e transitou para a sociedade urbana e industrial. Na segunda crise de dimensão estrutural que se encontra atualmente em curso, o neoliberalismo voltou a predominar, consolidando o fim da industrialização e a passagem precoce para a sociedade de serviços.

Com a drástica queda no preço internacional das commodities existentes na época (só o café caiu 70% em seu preço internacional), a primeira crise estrutural explicitou a inviabilidade da sociedade agrária e de sua economia primário-exportadora assentada na exportação de quatro produtos a quatro países (Inglaterra, EUA, Alemanha e França). Mesmo com a parte majoritária da população vivendo no campo, a Depressão de 1929 generalizou ainda mais o sofrimento humano, sobretudo nos centros urbanos, como na cidade de São Paulo, que chegou a registrar 29,5% de sua força de trabalho desempregada[2].

Uma vez concluída a Revolução de 1930, Getúlio Vargas tomou posse como presidente da República em 3 de novembro e em três semanas criou o Ministério do Trabalho. A partir daí, a relação do Estado com a classe trabalhadora se transformou radicalmente, distanciando-se da República Velha (1889-1930) que negava o desemprego e tratava a questão social como caso de polícia.

Em quase 9 décadas de funcionamento, o Ministério do Trabalho dirigiu a conversão da classe trabalhadora em cidadania portadora de direitos políticos, sociais e trabalhistas, uma vez que o trabalho deixou de ser uma mercadoria à disposição do livre arbítrio patronal. Para isso, o trabalho passou a deter direito próprio, constituído por um compêndio de leis, normas e regulamentos (CLT) julgado por específica parte de juízes estabelecida no interior do Poder Judiciário, além do reconhecimento de sindicatos, com financiamento e funcionamento garantidos.

Diante da segunda crise capitalista de dimensão estrutural, Jair Bolsonaro começou o seu governo em 2019 estabelecendo o fim do Ministério do Trabalho, aprofundando ainda mais o maior ataque aos direitos sociais e trabalhistas já ocorrido no Brasil desde 1930. Na perspectiva do receituário neoliberal, o desemprego possível seria fundamentalmente o voluntário, quando o próprio trabalhador se indisporia à oferta de emprego patrocinada pelo patronato.

Por conta disso que o governo atual não trata da temática do desemprego, muito menos do sofrimento humano, pois acredita que o desmonte de todo o “entulho social e trabalhista” instalado desde a Revolução de 1930 destravaria a demanda patronal pela contratação de trabalhadores, o que solucionaria o desemprego involuntário. Sem o direito do trabalho e o reconhecimento dos sindicatos, os desempregados estariam livres dos atuais obstáculos legais (salário mínimo, jornada máxima de trabalho, condições de trabalho e outros) que atualmente os impediriam de ser imediatamente contratados pelos patrões.

Nesses termos, a sociedade de serviços se generalizaria antecipando o retorno das condições de trabalho próximas às vigentes no ultrapassado agrarismo, pré-Revolução de 1930, quando o desemprego somente era identificado como decisão voluntária do próprio trabalhador em não aceitar as condições ofertadas pelo patronato da época. Tal como nas fazendas, a sociedade de serviços sem a regulação social e trabalhista deixa de separar tempos de trabalho e de não trabalho pela sobrevivência.

Assim, o trabalhador passa a estar disponível o tempo todo para realizar qualquer tipo de demanda ocupacional, em submissão patronal equivalente à condição de servidão moderna[3]. O contrato a templo pleno, como o intermitente atualmente em curso desde a deforma trabalhista de Temer, permite que o desemprego aberto, conforme proposto pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e medido pelo IBGE, disfarce cada vez mais o desemprego aberto.

Por isso, a explosão da condição do trabalho subutilizado se generaliza, enquanto o desemprego aberto cede lenta e gradualmente. Atualmente, por exemplo, 1 a cada 4 trabalhadores encontra-se na situação de subutilização do trabalho, constituindo o novo voluntariado em ascensão que sai das estatísticas do desemprego para adentrar à servidão moderna.



[1] Professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas.

[2] POCHMANN, M. A metrópole do Trabalho. São Paulo: Brasiliense, 2001.

[3] A servidão moderna pode ser compreendida como a escravidão voluntária que se generaliza não mais pelo trabalho forçado assentado na repressão da antiga chibata, mas pelo desespero da fome e pobreza gerada pela negação do emprego regular e regulado. Nesse sentido, a figura tradicional do senhor de escravos deixa de ser necessária como no Brasil do século 19. Ver mais documentário: Servidão Moderna de 2009 de Jean-François Brient e Victor León Fuentes; e em ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

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