POR FERNANDO BRITO



É um tema que se arrasta há meses, pela impossibilidade jurídica e que, amanhã, tão logo sejam conhecidos os detalhes do indulto “feito sob medida” para policiais, vai gerar polêmica.

Pelas primeiras informações, nem será tão absurdo, se de fato se o indulto se limitar ao “excesso culposo” em caso de homicidios que têm condenação máxima de três anos. Como se exige, para o indulto, o cumprimento de um sexto da pena, na prática ele alcançaria essencialmente aqueles que já teriam a progressão para o regime semiaberto.

Tratando-se de condenações ditas “leves”, o efeito será praticamente zero.

Mas vai criar um “embrulho” jurídico se o indulto for concedido especificando a natureza do réu.

A regra em relação ao indulto é ser geral, excetuadas as previsões legais de impossibilidade de perdão, como a dos crimes considerados hediondos.

A perdoar crimes culposos, isso terá de ser feito a todos, não seletivamente.

Amanhã, com o texto publicado, como se espera, será possível ver o tamanho do barulho.

É capaz de desagradar a “gregos e goianos”.



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