Decisão da Justiça Federal de Brasília considera que a retirada dos radares móveis coloca em risco à segurança de quem percorre as rodovias. A Polícia Rodoviária Federal tem prazo de 72 horas para restabelecer o funcionamento dos equipamentos


(Foto: ABr)

247 - Em decisõ liminar, a Justiça Federal de Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e derrubou a determinação de Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a utilização dos radares móveis nas rodovias federais do país.

O juiz Marcelo Monteiro deu prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização e impõe uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso a ser paga pela União.

Em agosto, Bolsonaro determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a suspensão do uso de radares fixos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura concluísse "a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas".

Para o juiz, no entanto, a medida coloca em risco à segurança de quem percorre as rodovias e, "ainda que o ato fosse temporário, a não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes".



Brasil 247


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