A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17), por votação unânime, um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023. Apos essa data, a gordura trans ainda poderá ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para o consumidor.
(foto marcello casal jr – agencia brasil)
A nova norma será dividida em 3 etapas. A primeira será a limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados. O índice de gordura trans nessa categoria de produtos será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação, e deverá ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.
A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios. De acordo com nota publicada pela Anvisa, a medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.
A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023 – período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo.
Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans – ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica – é usada para para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. A gordura trans está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL). (Da Agência Brasil)
Carta Campinas

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