POR FERNANDO BRITO


  • Apontado como chefe de milícia consegue revisão de pena
  • PM flagrado com 3,5 mil munições tem pena reduzida em 5 anos
  • Alvo de ação contra tráfico de armas tem pena revista
  • Acusado de integrar milícia pode ter processo suspenso
  • Sequestrador Rogerinho do Zinco tem pena reduzida à metade
  • PM acusado de ameaçar moradores no Recreio tem pena reduzida

Os títulos acima são apenas uma pequena seleta de reportagens em que os decretos editados por Jair Bolsonaro e Sergio Moro beneficiaram criminosos condenados, ao lado de outros crimes, por portarem armas de grosso calibre, agora liberadas pelo governo, como pistolas .40 e 9mm.

Num ótimo trabalho, Nicolás Satriano e Vitor Sorano examinaram as decisões do Tribunal de Justiça em recursos ou revisões pedidas após os decretos e as conclusões são o contrário do tão invocado “endurecimento das penas”.

Levantamento do G1 identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.(…)
Ao analisar cada uma das decisões, a equipe de reportagem constatou que em 46 casos – ou 80% das ações – os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.
Desses 46 casos, há 11 que envolvem pessoas que foram condenadas também por outros crimes:tráfico de armas ou drogas (8 casos); assalto (1); homicídio (1); sequestro (1).

Depois do “fazer arminha“, parece que o “trazer armão” passou a ser a marca da impunidade nas leis Bolsonaro-Moro.



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