POR FERNANDO BRITO
A decisão de Luiz Fux, no exercício interino da presidência do STF, ter revogado a decisão do presidente efetivo do tribunal, Dias Toffoli, que adiava a aplicação da lei que criava os “juízes de garantia”, separando instrução judicial e julgamento, significa, na prática, que o grupo “morista” da Justiça usurpou o papel do legislador e, na prática, invocou para si o papel de Executivo (o direito de vetar) e o do Legislativo, porque derruba uma lei.
Explico: ao adiar, sem prazo determinado, a vigência de uma lei e definir que o Supremo só se manifestará sobre ela quando ele próprio, como relator, disser que o caso está pronto para a deliberação plenária quando ele próprio, relator das ações de inconstitucionalidades, assim o decidir.
Fux, no caso do auxílio moradia dos juízes e promotores, mostrou como sabe “sentar ” sobre um processo, assegurando três anos de gratificações imorais às corporações.
Agora, pelo menos, garante a suspensão do dispositivo que impedia a tirania de um juiz único sobre um processo ao menos até setembro, quando assumirá. Mas só deixará a posição e relator se quiser e igualmente só se desejar o colocará em pauta.
Como ficará dois anos no posto – durante os quais dois ministros serão nomeados por Jair Bolsonaro – isso significa que está em suas mãos a lei entrar em vigor somente em fins de 2022 ou…nunca.
Trata-se, é obvio, de uma usurpação de poder ante a qual Fux não hesitou.
Arbitraria e monocraticamente revogou uma lei, decretando que “não vale” a decisão do poder Legislativo ou a sanção presidencial.
Como com Luís XIV, a peruca real orna a cabeça de outro que proclama que “L’Etat c’est moi“.
A decisão de Luiz Fux, no exercício interino da presidência do STF, ter revogado a decisão do presidente efetivo do tribunal, Dias Toffoli, que adiava a aplicação da lei que criava os “juízes de garantia”, separando instrução judicial e julgamento, significa, na prática, que o grupo “morista” da Justiça usurpou o papel do legislador e, na prática, invocou para si o papel de Executivo (o direito de vetar) e o do Legislativo, porque derruba uma lei.
Explico: ao adiar, sem prazo determinado, a vigência de uma lei e definir que o Supremo só se manifestará sobre ela quando ele próprio, como relator, disser que o caso está pronto para a deliberação plenária quando ele próprio, relator das ações de inconstitucionalidades, assim o decidir.
Fux, no caso do auxílio moradia dos juízes e promotores, mostrou como sabe “sentar ” sobre um processo, assegurando três anos de gratificações imorais às corporações.
Agora, pelo menos, garante a suspensão do dispositivo que impedia a tirania de um juiz único sobre um processo ao menos até setembro, quando assumirá. Mas só deixará a posição e relator se quiser e igualmente só se desejar o colocará em pauta.
Como ficará dois anos no posto – durante os quais dois ministros serão nomeados por Jair Bolsonaro – isso significa que está em suas mãos a lei entrar em vigor somente em fins de 2022 ou…nunca.
Trata-se, é obvio, de uma usurpação de poder ante a qual Fux não hesitou.
Arbitraria e monocraticamente revogou uma lei, decretando que “não vale” a decisão do poder Legislativo ou a sanção presidencial.
Como com Luís XIV, a peruca real orna a cabeça de outro que proclama que “L’Etat c’est moi“.

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