Entendimento atual da corte é que só a PGR pode entrar com ação para afastamento de ministros. Porém, o tema deve voltar a plenário após pedidos de impeachment de Weintraub e Salles por parlamentares
Ricardo Salles e Abraham Weintraub (Montagem)
O entendimento que prevalece foi o decidido em 2002, quando o STF decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria competência para abrir processos contra ministros.
No entanto, o partido Rede entrou com pedido de revisão do tema, já liberado pelo ministro Edson Fachin para entrar na pauta do plenário, que pode mudar o entendimento jurídico da questão.
Fachin é o relator do caso envolvendo o ministro do Meio Ambiente, acusado de descumprir a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), perseguir agentes públicos contrários à sua ideologia, alterar indevidamente a estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e permitir a exploração de áreas de proteção na bacia de Abrolhos, no sul da Bahia.
O ministro desistiu de submeter o caso ao plenário após argumentação dos senadores do Rede, Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), que alegam que “no presente caso, é evidente que as infrações atribuídas ao Ministro de Estado do Meio Ambiente estão adstritas à sua atuação político-administrativa e não ensejam responsabilidade criminal”. Eles pedem que o STF o afaste do cargo e o impeça de assumir qualquer outra função pública pelos próximos oito anos.
No caso de Weintraub, que está sob relatoria de Ricardo Lewandowski, deputados e senadores listam uma série de casos no MEC, como as inconsistências nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a falta de empenho do dinheiro proveniente do fundo da Operação Lava-Jato, a precariedade na prestação de contas da pasta e a ineficiência das políticas de alfabetização.
Lewandowski diz que está estudando o caso e cogita, justamente, submeter ao plenário uma análise sobre a legitimidade ou não de parlamentares para denunciar um ministro de Estado por crime de responsabilidade. Assim, os dois casos poderiam ser julgados em conjunto pelo quórum completo da Corte, servindo como panos de fundo para a resolução do impasse.
Com informações do Valor Econômico
Revista Fórum

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