Acusado de improbidade administrativa
Tribunal negou recurso do MP-SP
Que apontava enriquecimento ilícito
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| Haddad foi prefeito de SP. Candidatou-se à Presidência da República em 2018 Reprodução/PT |
PODER360
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou nesta 3ª feira (21.jul.2020) a absolvição de Fernando Haddad (PT) em processo por suposto pagamento de dívida da sua campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2012, com recursos de caixa 2.
A acusação ao candidato derrotado na eleição presidencial de 2018 foi reiterada pelo MP (Ministério Público) em recurso contra decisão de 1ª Instância. O órgão pedia a condenação do petista e a suspensão de seus direitos políticos por enriquecimento ilícito.
O MP alegou que pagamentos foram feitos em troca de contratos de obras públicas direcionados ao Grupo UTC, e citou 1 encontro entre Haddad e representantes da empresa em fevereiro de 2013. A denúncia tinha como base o depoimento do empresário Ricardo Pessoa, delator na operação Lava Jato.
“No caso, não há o menor indício de que algum dos apelados tenha praticado ato de improbidade administrativa em prejuízo do município de São Paulo, no que diz respeito ao resultado útil da aproximação irradiada da campanha eleitoral (entre Constran e o PT)”, afirmou em seu voto o relator, desembargador Coimbra Schmidt.
Também foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-prefeito de Diadema José de Filippi Júnior (PT), o doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, além de outras duas pessoas e 5 empresas.

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