A decisão do presidente do STF de obrigar os procuradores de Curitiba a compartilhar com a Procuradoria Geral da República o conjunto de provas – e de elementos de “convicção” obtidos durante a operação Lava Jato é um xeque-mate sobre Deltan Dallagnol e sua turma.

Deixam, com isso, de serem os “donos do processo”, que passa a ser da instituição e não de um agrupamento de procuradores que trabalha sem ter de prestar contas dos seus atos, como se fossem uma instituição autônoma. O que, aliás, não é raro do seu comportamento.

É inacreditável que a PGR tenha tido de recorrer aos tribunais para obter informações de seus próprios integrante que, segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ofereciam “resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público.”

Aguarda-se outra reação furiosa de Deltan, que tem outras frentes ameaçá-lo.

Uma delas é a investigação sobre a distribuição viciada de processos que, segundo relata o site Consultor Jurídico, estava centralizando “nas mãos do grupo lavajatista os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar todos os figurões da República”.

Segundo o procurador Thiago Lemos de Andrade, ao menos a Procuradoria de São Paulo praticava, com a ajuda de Rodrigo Janot, a “burla à sistemática de distribuição vigente na PR-SP, sem observância do protocolo de pesquisa de prevenção que deveria ser uniformemente aplicado a todos os feitos”. Segundo ele, bastava mencionar o nome “Lava Jato” para seguir direto para os tubarões curitibanos ou para as novas “sucursais que foram sendo criadas em outros Estados e no DF, com a finalidade de ” de puro marketing institucional.”

Há ainda uma terceira manobra, que o mesmo Conjur denuncia: a de que os intermináveis adiamentos (40 vezes!!!) no julgamento da representação contra Deltan Dallagnol apresentada pelo ex-presidente Lula no dia seguinte ao da apresentação do malsinado Powerpoint, em setembro de 2016 farão que o processo seja considerado extinto por prescrição no dia 13 de setembro próximo.

Aliás, só não o será se, além de julgado, concluir pela pena de demissão e cassação da aposentadoria para que não seja considerado prescrito, o que já ocorreu com a possibilidade de penas mais leves que estas.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads