Dilma dá posse a Lula como ministro da Casa Civil em 2016. Foto: José Cruz/Agência Brasil

"Não há prova nesta demanda que demonstre que a construção da refinaria Abreu e Lima seja lesiva à cidadania", aponta a juíza que arquivou a ação


Lucas Rocha
2-3 minutos
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu uma ação popular movida contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e José Sergio Gabrielli que questionava a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Para a juíza Geraldine Vital não ficou comprovado que a construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) teria sido ilegal, imoral ou tenha lesado os cofres públicos, como alegava a ação.

“Diante do conjunto probatório constante dos autos, convenço-me de que não há prova nesta demanda que demonstre que a construção da RNEST seja lesiva à cidadania brasileira, e nem há individualização de atos dos réus que possibilite chegar à conclusão da alegada imoralidade”, apontou a magistrada.

“Eventual discussão acerca da excessividade dos gastos ou da ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo dessa demanda, especialmente tendo em vista que nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa”, completou.

O ex-presidente Lula foi representado no caso pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.

Com informações do Brasil 247
Confira a íntegra da decisão




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