Guilherme Boulos e Abraham Weintraub. Fotos: Divulgação e Marcelo Camargo/Agência Brasil
 

Uma magistrada do TJ-SP também anotou que Weintraub deve aceitar ser criticado de ‘imbecil’ na ‘arena política’

 
CartaCapital

2-3 minutos

A juíza Luciana Biagio Laquimia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou uma ação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra o pré-candidato a deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).

O bolsonarista cobrava indenização de 10 mil reais por danos morais e direito de resposta devido a uma publicação de Boulos nas redes sociais. Além de ter as demandas recusadas, Weintraub terá de arcar com 10 mil reais em custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso à decisão.

Na primeira postagem, Boulos escreveu: “Weintraub é o maior vagabundo do Brasil. Fora!”. Na segunda, afirmou: “O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis. Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub”.

Ao rejeitar os argumentos de Weintraub, a magistrada anotou: “Em termos jurídicos, não se verifica abuso de direito do réu ao denominar o autor ‘vagabundo’, quando o próprio demandante tem fama pública e notabilíssima de reputar seus opositores ‘vagabundos’, como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim se expressando publicamente”.

Laquimia ainda afirmou que Weintraub já expressou “xenofobia e preconceito em desfavor de específicos nacionais do Oriente, em plena época de pandemia global, empolgando incidente diplomático em relação à China, outro fato público e notório”. Por isso, disse a juíza, “deve o autor (…) aceitar ser acidamente criticado de ‘imbecil’ na mesma arena política conflagrada”.


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