O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira | Foto: Reprodução/Cristiano Mariz/O Globo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira | Foto: Reprodução/Cristiano Mariz/O Globo


Kaique Moraes
diariodocentrodomundo.com.br
3–4 minutos

Nesta terça-feira (20), o governo federal divulgou uma nova portaria no Diário Oficial da União (DOU) que autoriza o regimento interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa (MD). O órgão deverá “fixar a interpretação da Constituição”, o que é de interesse do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A portaria normativa, do dia 16 de dezembro de 2022, tem como principal objetivo prestar assessoria e consultoria jurídica ao Ministério da Defesa e aos comandantes das Forças Armadas.



O 1º artigo do regimento interno estabelece que o órgão deve “fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União”.

A Consultoria Jurídica é composta por membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e subordinada administrativamente ao ministro da Defesa. O atual chefe da pasta é o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

A portaria normativa foi assinada pelo advogado Bruno Bianco, chefe da Advogacia-Geral da União, órgão subordinado à Presidência da República. O jurista é membro da União desde 2008, na carreira de procurador federal.

Ainda assim, esse modo de assessoria jurídica não é novidade e já é aplicado em outras pastas, com a mesma finalidade, por exemplo, no Ministério da Cidadania (MDS) e na Educação (MEC).

Segundo o colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles, o que chama atenção, contudo, são as movimentações que possuem um “tempo perfeito” para a aprovação do regimento interno do órgão junto ao Ministério da Defesa e a saída de Bolsonaro.

O detalhe que dever ser visto com minuciosidade nessa portaria, é que o corpo jurídico passará a exercer oficialmente a função de interpretar a Constituição no mesmo momento em que o presidente Bolsonaro pensa em acionar as Forças Armadas para tentar anular o resultado das eleições.

Até então, as suas últimas tentativas antidemocráticas do chefe do Executivo pesam sobre o artigo 142 da Constituição. Os aliados do ex-capitão avaliam a publicação no Diário Oficial como uma possível tentativa para um “respaldo legal” caso invoque o artigo 142.

O presidente do PL, o ex-deputado Valdemar da Costa Neto (PL), tem aconselhado o presidente a mirar na próxima eleição presidencial e desistir de um golpe. O chefe do partido tem resistido às investidas de Bolsonaro para contestar judicialmente a diplomação, e a posse, do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O artigo 142, que não viabiliza a intervenção militar e nem federal, é o dispositivo da Constituição que trata das funções das Forças Armadas. Portanto, a visão do presidente ao considerar possível invocar o 142 é uma compreensão golpista porque o artigo não fala, em momento algum, sobre isso.

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