Ele foi submetido a choques elétricos, ‘pau de arara’ e sessões de espancamento
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| Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo |
A 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou a União a indenizar em 150 mil reais um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar brasileira (1964-1985).
A decisão usou como fundamento a Súmula 647, do Superior Tribunal de Justiça, que classifica como imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais do regime militar.
No caso analisado, o professor foi preso e torturado em 1972, por suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Ele foi acusado, naquela ocasião, de “práticas subversivas”.
Após ser preso, o professor foi submetido a intensa tortura, com choques elétricos, ‘pau de arara’ e outras sessões de espancamento.
Na sentença, a Justiça Federal pontuou que não havia dúvidas sobre a prisão e tortura sofrida pelo professor durante a ditadura.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 150 mil, a título de ressarcimento de danos morais, em razão de prisão por motivos políticos e prática de tortura contra o autor durante o regime militar, sendo certo que sobre tal valor deverão incidir correção monetária e juros de mora”, diz trecho principal da sentença.


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