Yurick Luz
diariodocentrodomundo.com.br
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O ministro Nunes Marques, do STF. Foto: reprodução |
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator da ação que busca reverter a decisão que bloqueou o X no Brasil. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada pelo Partido Novo e protocolada nesta segunda-feira (2).
Nunes Marques é visto como um dos ministros que, junto com André Mendonça, divergiu da decisão de Alexandre de Moraes tomada na semana passada. Ambos foram nomeados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Partido Novo pede a revogação da suspensão e a eliminação da multa de R$ 50 mil imposta a usuários que tentarem acessar a rede social por meio de uma Rede Privada Virtual (VPN). Segundo o partido, a decisão de Moraes é inconstitucional, pois fere o princípio democrático, compromete a transparência das eleições, e não respeita a liberdade de expressão, além de ser desproporcional.
Musk e Moraes. Foto: reprodução |
A legenda também argumenta que o bloqueio do X durante o período eleitoral pode comprometer a integridade do pleito, prejudicando o debate público e a circulação de informações.
A peça do partido também critica a decisão de aplicação de multas para quem acessar a plataforma por VPN. “Essa determinação, enquanto medida executiva atípica, é, com todo o respeito, teratológica e violadora do devido processo legal, uma vez que impõe o ônus a qualquer cidadão brasileiro, sem que tenha sido previamente ouvido ou intimado sobre a razão pela qual continua a usar o X”, diz trecho da peça.
Vale destacar que, por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu ontem manter a decisão de Moraes de bloquear a rede social X no Brasil. Essa decisão foi tomada após a plataforma ter desrespeitado uma série de ordens judiciais emitidas pela Corte.
Cinco ministros votaram a favor da manutenção da decisão: Alexandre de Moraes (relator e autor da decisão original), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Nunes Marques, que agora é o relator da ação do Partido Novo, não faz parte da 1ª Turma.
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