Cabe ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, agendar a data da análise
cartacapital.com.br
CartaCapital
5–6 minutos
![]() |
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta quinta-feira 13, liberar para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Agora, cabe ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, definir uma data para o julgamento presencial da acusação.
O colegiado também analisará a denúncia contra o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno e Walter Braga Netto; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Mais cedo, a PGR defendeu que o STF receba a denúncia. É uma manifestação protocolar e, na prática, o procurador-geral Paulo Gonet entendeu que os argumentos apresentados pelas defesas não são suficientes para invalidar a denúncia e que há elementos para converter os acusados em réus.
Os advogados do ex-presidente ainda tentaram fazer com que o julgamento da acusação ocorresse no plenário da Corte, sem sucesso. Compõem a Primeira Turma, além de Moraes e Zanin, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O primeiro julgamento servirá para receber ou rejeitar a denúncia. Se o colegiado acolher a acusação da PGR, Bolsonaro se tornará réu e passará a responder a uma ação penal. Se os ministros rechaçarem a peça, o processo será arquivado.
Em caso de abertura de ação penal, haverá diligências como coleta de provas, perícia de documentos e depoimentos da defesa e da acusação. É nesta parte do processo que a defesa também pode, por exemplo, pedir a nulidade de provas.
Ao fim da etapa de instrução, sem prazo definido, o STF decidirá em um julgamento se condena ou absolve o ex-presidente pela conspiração de 2022. Isso só acontecerá após Alexandre de Moraes elaborar o relatório e proferir o seu voto.
A PGR atribuiu cinco crimes a Bolsonaro no inquérito do golpe:
- liderança de organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
- deterioração de patrimônio tombado
“A responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em projeto autoritário de poder”, escreveu na denúncia o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista, entre elas os ex-ministros Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Augusto Heleno e Anderson Torres; o tenente-coronel Mauro Cid; e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.
Veja a relação completa de denunciados:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Alexandre Rodrigues Ramagem
- Almir Garnier Santos
- Anderson Gustavo Torres
- Angelo Martins Denicoli
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- Bernardo Romão Correa Netto
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Cleverson Ney Magalhães
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
- Fabrício Moreira de Bastos
- Filipe Garcia Martins Pereira
- Fernando de Sousa Oliveira
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques de Almeida
- Hélio Ferreira Lima
- Jair Messias Bolsonaro
- Marcelo Araújo Bormevet
- Marcelo Costa Câmara
- Márcio Nunes de Resende Júnior
- Mario Fernandes
- Marília Ferreira de Alencar
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Nilton Diniz Rodrigues
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Rafael Martins de Oliveira
- Reginaldo Vieira de Abreu
- Rodrigo Bezerra de Azevedo,
- Ronald Ferreira de Araujo Junior
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- Silvinei Vasques
- Walter Souza Braga Netto
- Wladimir Matos Soares
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;